A Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (Estabelecimento) é cobrada anualmente pelas Prefeituras e tem como fundamento o exercício do poder de polícia quanto ao saneamento da cidade e ao ordenamento das atividades urbanas, pois o seu fato gerador é a efetiva fiscalização quanto às normas administrativas
Fato gerador
O poder de polícia exercido pelo Município sobre a localização de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, bem como sobre o seu funcionamento em observância a Lei de Uso e Ocupação do Solo e às posturas municipais relativas à segurança, à ordem, à tranquilidade públicas e ao meio ambiente.
Contribuinte
É a pessoa física ou jurídica titular dos estabelecimentos mencionados no art. 18 da Lei 5.641/1989.
Isenção
São isentos da TFLF
- As entidades ou instituições imunes;
- Profissionais autônomos;
- O clube de esporte amador, identificado pela liberdade de prática e pela inexistência de qualquer forma de remuneração ou de incentivo material para atleta de qualquer idade.
- A associação civil sem fins lucrativos que atenda cumulativamente aos seguintes requisitos:
- não desenvolva atividade industrial, comercial ou de serviços, com exceção daquela exclusivamente voltada para a consecução dos seus objetivos estatutários;
- não remunere os cargos de sua diretoria;
- utilize o seu patrimônio imobiliário e aplique integralmente os seus recursos na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos sociais;
- cumpra as obrigações tributárias acessórias instituídas pelo Município, aplicáveis em razão de sua atividade ou natureza.
- Obs.: O Microempreendedor Individual - MEI, definido na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, fica isento da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento - TFLF - e da Taxa de Fiscalização Sanitária - TFS conforme o art. 21 da Lei nº 9.799/2009, alterado pelo art. 11 da Lei 10.626/2013.
Não Incidência
Incorporação imobiliária - Patrimônio de afetação (evento 109 do Cadastro Sincronizado Nacional)
Emissão das guias de pagamento
As guias de pagamento da TFLF pode ser obtidas através do site http://issqnonline.siatu.pbh.gov.br/IssqnOnline/indexGuia.xhtml.
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