Como regra geral, podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), que aufira, em cada ano calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 3,6 milhões. Além desta, a legislação, estabelece outras regras de impedimento, dentre elas, os casos que envolvem as participações societárias de um ou mais sócios em outras empresas, objeto deste artigo.
Destacamos a seguir, três casos de impedimentos que envolvem participações societárias em que deve ser observada a somatória da receita bruta global, para que o empresário ou a empresa possa permanecer no Simples Nacional, quando o titular ou sócio da empresa optante pelo Simples Nacional tem participação societária em outras empresas:
1) Também optante pelo Simples Nacional: http://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br/articles/205290315
2) Com mais de 10% do capital de outra empresa não optante pelo Simples Nacional: http://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br/articles/204616809
3) seja administrador: http://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br/articles/204617179
Comentários