Uma empresa que tenha distribuído aos sócios mais lucro do que o apurado no mesmo período, em conformidade com a Instrução Normativa RFB 1700/2017, deverá efetuar a retenção na fonte de 35% de Imposto de Renda sobre o montante de lucro excedente, nos termos do art. 61 da Lei nº 8.981/1995.
Nestes casos, antes de solicitar o cálculo da tributação do valor excedente, aconselhamos a revisão das seguintes transações no sistema financeiro Agilize:
1) Pagamento de Pró-labore:
Sempre que uma empresa realiza pagamento de pró-labore a um sócio, a mesma
deve efetuar a retenção do INSS e IRRF, transferindo para a conta bancária do sócio apenas o valor líquido, após as deduções.
Caso a empresa tenha transferido o valor bruto, basta fazer a divisão da transação na tela do financeiro. A diferença entre o valor bruto e o valor líquido deve ser considerada como Adiantamento de Lucro. Veja ilustração abaixo:

2) Pagamento de Impostos:
Todo imposto pago pela empresa deve ser colocado em sua categoria específica.
Exemplos:
- Empresas do regime Simples Nacional devem utilizar a categoria "Simples Nacional" para o imposto pago mensalmente.
- Empresas do regime Lucro Presumido devem utilizar a categoria dos respectivos impostos: ISS, PIS,COFINS, IRPJ e CSLL.
Não se deve usar a categoria geral "Impostos e taxas" para os exemplos mencionados acima. Cometer este erro incorre numa redução indevida no resultado da empresa.
3) Adiantamento de Lucro:
Confira se os seus registros no financeiro estão considerando alguma despesa da empresa como Adiantamento de lucro de um sócio. Se tiver, esta categorização não demonstrará o real lucro distribuído aos sócios.
Caso tenha corrigido os pontos acima, e o lucro distribuído permaneça maior do que o lucro apurado, o sócio tem a opção de devolver o valor excedente à empresa, ou de tributar o valor excedente em 35% de Imposto de Renda. Nestes casos, gentileza entrar em contato com a nossa equipe de suporte pelo contato@agilize.com.br .
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