Para a emissão de e-CNPJ são necessários os seguintes documentos:
Da empresa
- Registro Comercial, no caso de empresa individual (Requerimento de empresário);
- Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e alterações contratuais (se houver), devidamente registrado em órgão competente.
- Documento de eleição de seus administradores, quando aplicável.
- Cartão do CNPJ (Impresso do site da Receita Federal no máximo há 5 dias)
Nota: É importante avaliar na cláusula que dispõe sobre a administração da sociedade, quem é (são) o(s) responsável(is) legal(is) por assumir compromissos e obrigação em nome da dela. Se a administração couber a mais de um sócio, diretor ou administrador, todos os citados deverão comparecer no dia da validação, munidos de seus respectivos documentos pessoais, listados a seguir para assinatura dos termos.
Do responsável legal cadastrado na Receita Federal e representante(s) legal(is)
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH), OAB, CRM, CRC ou Cédula de Identidade¹
- Carteira Nacional de Estrangeiro (CNE), se estrangeiro domiciliado no Brasil
- Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- Comprovante de residência ou domicilio, emitido há no máximo 3 (três) meses da data de validação presencial²
- Uma foto recente 3x4. Caso o documento de identificação apresentado seja recente (menos de 5 anos de emissão) e possua foto colorida, fica dispensada a apresentação da foto 3x4.
Nota 1: Considera-se como cédula de identidade os documentos emitidos pelas Secretarias de Segurança Pública, bem como os que, por força da lei, equivalem a documento de identidade em todo território nacional, desde que contenham fotografia, como CNH, Carteira da OAB, etc.
Nota 2: Entende-se como comprovante de residência ou de domicílio contas de concessionárias de serviços públicos, extratos bancários ou contratos de aluguel no qual conste o nome do titular do certificado. Na falta destes, recolher declaração emitida pelo titular ou seu empregador.
Atenção: É necessário atentar-se para possíveis divergências de nome entre o documento de identificação apresentado e o banco de dados da Receita Federal.
Presença Obrigatória:
O responsável legal pelo CNPJ (cadastrado na Receita Federal) e representante(s) legal (ais), quando diferente do responsável legal ou quando o Ato Constitutivo exigir que a representação da empresa/organização se dê através de mais de um administrador; todos munidos de seus documentos pessoais acima listados.
É aconselhável verificar todos os documentos exigidos, caso seja constatado a ausência de qualquer um deles o certificado não será emitido.
É obrigatória a apresentação dos documentos originais da pessoa física e originais ou cópia autenticada da pessoa jurídica.
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Procurações:
Não são aceitas procurações (pública ou privada) para representação da Pessoa Física para a emissão do certificado digital, de acordo com estipulado em resolução do Comitê Gestor da ICP-Brasil: item 3.1.1.1, alínea “a”, item i do DOC-ICP-05, versão 3.5
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