No Simples Nacional, o empresário efetua o pagamento de uma única guia (DAS), dia 20 de cada mês, abrangendo uma série de impostos e contribuições.
O regime de tributação Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação (DAS), dos seguintes tributos:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Imposto Sobre Serviço (ISS), quando a empresa for de Prestação de Serviço;
- Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), quando a empresa for de Comércio;
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Como o DAS é calculado
Com a mudança, as tabelas do novo Simples Nacional passam a se resumir a cinco anexos, sendo: um para comércio (anexo I), três para serviços (anexos III, IV e V), e um para indústria (anexo II).
É importante saber que existem algumas situações em que as atividades do anexo III podem passar para o anexo V e vice-versa. Ou seja, haverá anos em que a sua empresa tributará pelo anexo III e em outros, ela poderá passar para o anexo V.
O que vai determinar isso é a relação entre folha de pagamento e a receita bruta da sua empresa, da seguinte forma:
Folha de pagamento (últimos 12 meses)
____________________________________ = 28%
Receita Bruta (últimos 12 meses)
Caso a razão entre a folha de salários e a receita bruta da pessoa jurídica seja igual ou superior a 28%, as atividades de prestação de serviços sujeitas à tabela do anexo V serão tributadas na forma do Anexo III.
Já quando essa razão for inferior a 28%, determinadas atividades, como fisioterapia, arquitetura e urbanismo; medicina, odontologia, dentre outras, serão tributadas na forma do anexo V.
Como pagar o DAS
Pagar o DAS é muito simples, basta acessá-lo em seu painel de controle Agilize todo mês, e realizar o pagamento em seu banco de preferência.
Outras rotinas de uma empresa Simples Nacional
- Mensais
- A contribuição para o INSS é obrigatória para sócios que realizam trabalhos dentro da empresa, e serve como garantia para a aposentadoria. O valor do desconto é de 11% sobre a retirada do pró-labore, desde que este seja inferior a aproximadamente R$2.000,00. A partir deste valor, começa a incidir também imposto de renda.
*Para empresas do Anexo IV (advogado, manutenção) a alíquota é de 31%.
- A contribuição para o INSS é obrigatória para sócios que realizam trabalhos dentro da empresa, e serve como garantia para a aposentadoria. O valor do desconto é de 11% sobre a retirada do pró-labore, desde que este seja inferior a aproximadamente R$2.000,00. A partir deste valor, começa a incidir também imposto de renda.
- Mensalidade da contabilidade;
- Aluguel de sala ou escritório virtual (se for o caso).
- Anuais
- Pagamento da taxa anual do município. O nome desta taxa varia de acordo com o município. Exemplos: TFF, TFE, TFLF.
- Declaração anual municipal;
- IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano. Pago somente se a empresa possuir sede própria.
- Certificado digital - Com renovação anual, o certificado digital é necessário para integração automática com a prefeitura e envio de declarações acessórias, que mantêm a sua empresa em dia.
Observações
Alguns municípios cobram uma taxa para a análise da viabilidade de localização. Por exemplo, o município de Salvador-BA cobra uma taxa chamada TVL - Termo de Viabilidade de Localização.
Esta taxa é cobrada uma vez a cada dois anos, para quem teve a viabilidade deferida de forma temporária. Para quem teve a viabilidade deferida permanentemente, não é necessário pagar a cada dois anos.
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Comentários
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