O que muda para as empresas com a obrigatoriedade dos eventos de SST para o e-social
A partir de 15 de fevereiro de 2023, as empresas do Grupo 2 e 3 do e-social* com funcionários, estão obrigadas ao envio da 4ª fase do e-social, no que diz respeito aos eventos de SST (Saúde e Segurança do Trabalho).
Nesse grupo de eventos, enquadram-se os seguintes eventos:
S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho;
S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos.
Esses eventos têm por objetivo informar ao governo acerca das condições ambientais, as quais estão expostas os funcionários de uma empresa, monitorar a saúde do trabalhador e informar a ocorrência de acidentes de trabalho.
Como elaborar e enviar os documentos do SST?
Os documentos relativos a segurança do trabalho devem ser elaborados por um profissional da área, Médico ou Engenheiro do Trabalho. Esse profissional é responsável por realizar a avaliação de riscos e confecção de laudos relativos à condição do ambiente laboral e saúde do trabalhador.
Portanto, as empresas deverão buscar uma Clínica de Saúde Ocupacional, de sua preferência, para adesão aos programas PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho).
Além de elaborar os programas, é de responsabilidade das clínicas também transmitir o evento S-2240 Condições Ambientais do Trabalho para o e-social.
A Agilize Contabilidade, por meio das informações fornecidas pelos clientes, submeterá ao e-social os dados relativos aos eventos S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho, na ocorrência de acidente e S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador, quando do envio dos exames admissionais, demissionais e periódicos.
Observação: O MEI, a ME e a EPP (grau de risco 1 e 2) ficarão dispensados da elaboração PPRA e PCMSO. Porém, deverão elaborar o LTCAT.
Para consultar o grau de risco da sua empresa Clique aqui!
Prazo de entrega:
- S-2210- Comunicação de Acidente de Trabalho: A partir do dia 10/01/2022, quando da ocorrência de acidentes;
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador: Até dia 15 do mês subseqüente ao da obrigatoriedade;
- S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho: Até dia 15 do mês subseqüente ao da obrigatoriedade e quando houver mudança na condição.
IMPORTANTE: O não cumprimento de tais obrigações ocasiona em multas previstas na legislação.
*Grupo 2: Empresas que faturaram até 78 milhões em 2016 e não são optantes pelo simples nacional.
*Grupo 3: Empresas optantes pelo simples nacional, pessoas físicas (exceto doméstico), produtor rural e entidades sem fins lucrativos.
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