O RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) se refere a um documento que deve ser emitido por quem contratou o serviço e permite comprovar o pagamento a pessoas físicas (autônomos) sem caracterizar o vínculo CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas).
A contratação de um prestador de serviços autônomo incide tributos como INSS, ISS e IR.
O valor do serviço autônomo é definido entre a empresa e o profissional autônomo (contratante e contratado).
Orientamos que seja providenciado o contrato de prestação de serviço de autônomo.
Sobre o valor do serviço acordado deverá ocorrer o desconto dos tributos que são de obrigação do autônomo, porém a empresa assumirá à obrigação de repassar ao governo através de retenção sobre o valor do serviço.
Retenção/desconto sobre pagamento de autônomo:
- ISS pode variar a depender do serviço prestado e do Município – limite 5%;
- INSS – 11%;
- IRRF- conforme a tabela progressiva.
Exemplo:
A empresa contrata um autônomo no valor de R$ 10.000,00, será descontado:
ISS 5% - R$ 500,00
INSS 11% - R$ 779,59
IR - R$1.666,25
Total que o autônomo irá receber R$7.054,16.
Tem algum momento em que não deve ser realizado a retenção do ISS?
Sim, tem os seguintes casos que o desconto não é realizado:
- Autônomo com inscrição na prefeitura, que recolhe o ISS de forma diferenciada;
- Se o autônomo emitir nota fiscal avulsa paga o ISS no momento da emissão da nota diretamente à prefeitura.
Obs.: Caso o autônomo já contribua para INSS precisa nos sinalizar, solicitaremos os documentos necessários para considerarmos, a contribuição que já é feita, na apuração do INSS devido para o serviço prestado.
Dúvidas? Entra em contato com a gente através do contato@agilize.com.br 💜
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