Introdução
O Lucro Presumido representa uma modalidade de regime tributário simplificado do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas que não estiverem obrigadas, no ano-calendário, à apuração do lucro real.
O imposto de renda e a contribuição são devidos trimestralmente.
Como os impostos são calculados
- ISS (mensal)
- Imposto Municipal
- Alíquota: Varia de 2% a 5% (conforme atividade e município de registro da empresa) sobre o faturamento bruto.
- Vencimento: Conforme o município, varia de 05 a 10 do mês seguinte àquele em que houver faturamento.
- PIS (mensal)
- Imposto Federal
- Alíquota: 0,65% sobre o faturamento bruto.
- Vencimento: dia 25 do mês seguinte àquele em que houver faturamento.
- COFINS (mensal)
- Imposto Federal
- Alíquota: 3% sobre o faturamento bruto.
- Vencimento: dia 25 do mês seguinte àquele em que houver faturamento.
- CSLL (trimestral)
- Imposto Federal
- Alíquota: 2.88% sobre o faturamento bruto do trimestre.
- Vencimento: Último dia dos meses correspondentes aos trimestres. Os vencimentos sempre ocorrem em janeiro, abril, julho, outubro.
- IRPJ (trimestral)
- Imposto Federal
- Alíquota: 4,8% sobre o faturamento bruto do trimestre.
- Vencimento: Último dia dos meses correspondentes aos trimestres. Os vencimentos sempre ocorrem em janeiro, abril, julho, outubro.
Outras rotinas de uma empresa Lucro Presumido
- Mensais
- Mensalidade da contabilidade.
- Contribuição para o INSS (Opcional)
- A contribuição para o INSS é obrigatória para sócios que realizam trabalhos dentro da empresa, e serve como garantia para a aposentadoria. O valor do desconto é de 11% sobre a retirada do pró-labore, desde que este seja inferior a aproximadamente R$2.000,00. A partir deste valor, começa a incidir também imposto de renda.
Empresas no regime Lucro Presumido pagam uma contribuição adicional de 20% sobre o pró-labore, chamada de contribuição patronal. - Aluguel de sala ou escritório virtual
- Anuais
- Pagamento da taxa anual do município. O nome desta taxa varia de acordo com o município. Exemplos: TFF, TFE, TFLF.
- IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano. Pago somente se a empresa possuir sede própria.
- Certificado digital - Com renovação anual, o certificado digital é necessário para integração automática com a prefeitura e envio de declarações acessórias, que mantêm a sua empresa em dia.
Observações
Alguns municípios cobram uma taxa para a análise da viabilidade de localização. Por exemplo, o município de Salvador-BA cobra uma taxa chamada TVL - Termo de Viabilidade de Localização.
Esta taxa é cobrada uma vez a cada dois anos, para quem teve a viabilidade deferida de forma temporária. Para quem teve a viabilidade deferida permanentemente, não é necessário pagar a cada dois anos.
Dúvidas? Entra em contato com a gente através do contato@agilize.com.br 💜
Não é nosso cliente? Conheça nossos serviços, clique aqui e solicite uma proposta.
Comentários
1 comentário
Very good
Por favor, entre para comentar.