A empresa pode solicitar o Simples Nacional em dois momentos:
1- Empresas em inicio de atividade
Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ.
2- Empresas em atividade
Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção poderá ser feita em janeiro do próximo ano.
Quem pode aderir ao Simples?
- Empresas com atividades permitidas em um dos anexos do Simples Nacional (confira aqui);
- Micro e pequenas empresas (ME) e Empresas de pequeno porte (EPP);
- Empresas que não possuam débitos em aberto com o Governo. Débitos que estejam em negociação ou em parcelamento não são impeditivos.
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