Uma empresa, quando aberta, precisa especificar o seu capital social.
O capital social representa os recursos próprios iniciais, e que irão manter a empresa “viva”, enquanto sua carteira de clientes não é sólida o suficiente para sustentar a empresa por si só.
Assim, essa designação se refere ao investimento inicial levantado pelos proprietários, correspondendo ao patrimônio líquido da empresa.
Logo após a abertura desta empresa, o capital social declarado no contrato social precisa ser Integralizado, ou seja, deve ocorrer um depósito em dinheiro na conta da empresa ou transferência de bens móveis ou imóveis suscetíveis de avaliação em dinheiro para o nome da empresa por parte dos proprietários da empresa.
Essa transferência inicial de bens ou dinheiro para a empresa por parte dos proprietários chama-se integralização de capital.
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