A rescisão contratual é o ato formal que encerra o vínculo empregatício entre as partes. A seguir, seguem os principais descontos aplicados nas verbas rescisórias:
- INSS: Incide sobre as verbas rescisórias sujeitas à contribuição, como saldo de salário e 13º proporcional.
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): Pode ser descontado quando houver incidência de imposto, conforme as regras fiscais.
- Adiantamento salarial: valores antecipados ao funcionário podem ser descontados, desde que devidamente registrados.
- Faltas injustificadas: podem reduzir o saldo de salário e afetar outras verbas, conforme a legislação.
- Vale-transporte, vale-refeição e vale-alimentação: eventuais descontos dependem das regras de concessão, dos valores antecipados e da legislação aplicável.
- Empréstimo consignado – Crédito do Trabalhador: pode haver desconto da parcela devida na rescisão e utilização de garantias contratadas, respeitando os limites legais.
- Aviso-prévio não cumprido: quando o funcionário pede demissão e não cumpre o aviso, a empresa pode descontar o valor correspondente, conforme a legislação.
- Danos ou prejuízos causados pelo empregado: os descontos devem respeitar as condições previstas no artigo 462 da CLT, não sendo permitidos automaticamente.
Descontos e cobranças que exigem atenção
- FGTS mensal: É obrigação do empregador e não pode ser descontado do salário do funcionário.
- Multa rescisória do FGTS: Na dispensa sem justa causa, em regra, o empregador recolhe a indenização de 40%, que não é descontada do funcionário.
- Aviso-prévio indenizado: Quando a empresa dispensa o funcionário sem exigir o cumprimento do aviso, deve pagar o valor devido, conforme as regras aplicáveis.
- Uniformes e equipamentos: Os custos necessários à execução do trabalho não podem ser transferidos automaticamente ao funcionário.
- Limite dos descontos: Conforme o artigo 477, § 5º, da CLT, a compensação no pagamento das verbas rescisórias não pode exceder um mês de remuneração, observadas as regras aplicáveis.
FGTS após a rescisão.
O acesso ao FGTS depende do tipo de desligamento, da modalidade de saque escolhida e da existência de bloqueios.
- Saldo total: Valor registrado na conta vinculada.
- Saldo bloqueado: Valor comprometido com operações financeiras.
- Saldo disponível: Valor que pode ser sacado conforme as regras vigentes.
A diferença entre esses valores não significa, necessariamente, que a empresa deixou de recolher o FGTS ou realizou um desconto indevido.
Saque-aniversário
Permite retirar anualmente uma parcela do FGTS, conforme o saldo e a tabela aplicável.
O que acontece após a rescisão?
Na dispensa sem justa causa, o trabalhador optante, em regra, não pode sacar imediatamente o saldo integral do FGTS referente ao contrato encerrado, mas mantém o direito à multa rescisória de 40%, quando devida.
Liberações extraordinárias dependem de medidas específicas do governo e dos requisitos estabelecidos.
Antecipação do saque-aniversário
É um empréstimo que antecipa valores de saques futuros do FGTS, utilizando esses recebimentos como garantia.
O que acontece após a rescisão?
Os valores bloqueados como garantia permanecem comprometidos conforme o contrato. A demissão não libera automaticamente o saldo bloqueado.
Empréstimo consignado – Crédito do Trabalhador
As parcelas são descontadas da remuneração disponível, respeitando a margem consignável e as regras vigentes.
1. O que acontece após a rescisão?
Caso o desconto não tenha sido realizado no momento do desligamento, orientamos que o ex-colaborador entre em contato diretamente com a instituição financeira responsável para verificar como regularizar a pendência e quitar os valores que tenham permanecido em aberto.
2. Caso o saldo devedor e o percentual de garantia das verbas rescisórias não tenham sido disponibilizados pela instituição financeira, o que acontece na rescisão?
Nessa situação específica, não será realizado desconto referente à garantia do Crédito do Trabalhador nas verbas rescisórias, pois a instituição financeira não disponibilizou as informações necessárias para a apuração do valor passível de retenção, conforme previsto na regulamentação aplicável.
De acordo com o art. 25-A, § 7º, da Portaria MTE nº 435/2025, a disponibilização das informações necessárias é de responsabilidade da instituição financeira. Dessa forma, a ausência desses dados impossibilita a realização do desconto relacionado à garantia do empréstimo na rescisão.
Além disso, a ausência desse desconto na rescisão não significa o cancelamento da dívida, permanecendo o compromisso de pagamento do ex-colaborador desse empréstimo à instituição financeira, conforme as condições aplicáveis ao contrato de empréstimo.
Saque parcelado do FGTS
A expressão pode se referir à antecipação do saque-aniversário ou a liberações extraordinárias realizadas pelo governo.
O que acontece após a rescisão?
Se os valores estiverem comprometidos com um empréstimo, continuam sujeitos às condições da operação. Se decorrerem de uma medida excepcional, a liberação depende dos requisitos e do calendário estabelecidos.
Como conferir a situação do FGTS
O trabalhador deve consultar o aplicativo FGTS para verificar o saldo total, os valores bloqueados e o saldo disponível. Se houver empréstimo, também deve conferir o contrato com a instituição financeira.
Conferência do cálculo rescisório.
Antes de concluir o desligamento, confira as verbas devidas, os descontos, o aviso-prévio, as férias, o 13º salário, os recolhimentos do FGTS e a documentação necessária.
É fundamental diferenciar os descontos realizados nas verbas rescisórias dos valores bloqueados na conta do FGTS por operações financeiras ou pelas regras de saque.
Dúvidas? Entre em contato conosco através do contato@agilize.com.br. 💜
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