A Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE) é devida em razão da atuação dos órgãos competentes do Executivo que exercem o poder de polícia, relativamente aos estabelecimentos situados no Município, bem como atividades permanentes de vigilância sanitária.
Sou obrigado a pagar TFE?
Todas as empresas que possuem CNPJ deve pagar a taxa, com exceção do MEI. Caso realize alteração de atividade no ano, é possível o pagamento de 2 taxas.
Valor da TFE
O valor da TFE varia de acordo com 2 critérios:
- Código do estabelecimento que varia de acordo com a atividade prestada. A prefeitura de São Paulo disponibiliza uma tabela relacionando o CNAE da emrpesa com o código do estabelecimento. Acesse a tabela clicando aqui;
- Quantidade de funcionários.
Vencimentos
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Nas hipóteses de início de funcionamento do estabelecimento ou de mudança de atividade que implique novo enquadramento, a primeira parcela, ou parcela única, deverá ser recolhida até o dia 10 (dez) do segundo mês imediatamente posterior ao do início de funcionamento do estabelecimento ou da mudança de atividade, vencendo-se as demais a cada dia 10 (dez) dos meses imediatamente posteriores.
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A partir do segundo ano de funcionamento, a primeira parcela, ou parcela única, deverá ser recolhida até o dia 10 (dez) de julho de cada exercício, vencendo-se, as demais, a cada dia 10 (dez) dos meses imediatamente subseqüentes.
Mais informações
Mais informações sobre a TFE podem ser encontradas no site da prefeitura.
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Comentários
1 comentário
EU PAGUEI A TAXA TFE NO VALOR DE 206,68, MAS NÃO SUBIRAM NO PAINEL DE CONTROLE DA AGILIZE
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