Cada atividade permitida no Simples Nacional está enquadrada dentro de um dos 5 anexos do programa (clique aqui para visualizar os anexos)
Os anexos determinam a tributação inicial, e como ela evolui conforme o faturamento da empresa.
Uma empresa que emite notas fiscais de diferentes tipos de atividades poderá ter tributação diferenciada a cada nota emitida, a depender do anexo em que as atividades se encontram.
Por exemplo: as atividades de consultoria que foram enquadradas no Simples Nacional em 2018 são tributadas pelo anexo V, cuja alíquota inicial é 15,5%. As atividades de treinamento e desenvolvimento gerencial, por sua vez, permaneceram no anexo III, com tributação de 6%.
Se uma empresa possui estas duas atividades, e emite 2 notas fiscais em um determinado mês, sendo cada uma de consultoria e outra de treinamento, no mês seguinte esta empresa será tributada em 15,5% pela nota fiscal de consultoria e em 6% pela nota de treinamento.
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