A bitributação do ISS ocorre quando há divergência de entendimento entre os municípios sobre qual deles deve tributar a prestação de serviços. Por isso é muito importante recorrer aos dispositivos legais para dirimir e evitar a cobrança dupla do imposto.
A bitributação ocorre quando tomador do serviço retém o tributo na fonte (ou seja, o valor que sua empresa receberá será descontado o ISS), mas ainda assim, sua empresa pagará o imposto conforme o seu regime tributário sem descontar o valor do ISS.
Alguns municípios informam que a única forma de não haver esta retenção por parte do tomador é realizando o cadastro de sua empresa num órgão fiscalizador municipal, que controla a entrada de prestadores de serviços de outro município. É um cadastro diferente em cada município que podem ser chamados de CEPOM, CPOM, CENE, dentre outros.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal julgou a cobrança deste cadastro inconstitucional, mas alguns municípios seguem adotando este procedimento, caso deseje ler na íntegra o posicionamento do STF sobre o tema, clique aqui!
O mais adequado, quando ocorrer estes casos, é comunicar ao seu cliente sobre a decisão do STF, para o mesmo entrar em contato com a Prefeitura e verificar a possibilidade de não realizar nenhum tipo de retenção.
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