O ISS é um tributo municipal, cobrado sobre a prestação de serviços listados na legislação municipal.
O ISS é devido sempre que há a prestação de serviços, ou seja, quando uma pessoa física ou jurídica realiza alguma atividade em favor de outra pessoa ou empresa, desde que essa atividade esteja prevista na lista de serviços tributáveis do município. A alíquota varia entre 2% e 5%.
A retenção do ISS é prevista no artigo 3 da Lei Complementar 116/03, e ocorre em algumas situações específicas, como nos casos de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, ou até mesmo na contratação de serviços de limpeza, por exemplo.
Em linhas gerais, a retenção acontece da seguinte forma:
- Quando pode reter o ISS: empresas jurídicas do mesmo município, quando decorrente de um acordo com o tomador do serviço ou obrigado por lei;
- Quando não reter o ISS: pessoas físicas ou tomadores de outros municípios.
É importante estar atento às particularidades de cada serviço e alinhar a emissão da nota fiscal com o seu cliente, em alguns casos pode ocorrer a chamada bitributação do ISS.
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