Olá, tudo bem?
Iremos explicar quais são as condições para o parcelamento do FGTS. Essa condição diferenciada de parcelamento de débitos junto ao Fundo está amparada pela edição da Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 940/2019, que passou a regular os critérios gerais de parcelamento.
1- O débito deverá estar inscrito em Dívida Ativa do FGTS;
2- Se o débito contemplar valores rescisórios, esses comporão obrigatoriamente o plano e deverão ser quitados na primeira parcela, sendo as 6 (seis) demais parcelas mensais fixadas no valor de R$ 210,00.
3- Após quitação das 6 (seis) primeiras parcelas, o saldo devedor será parcelado em até 114 parcelas, respeitando o valor mínimo de parcela.
Caso a solicitação seja protocolada posterior a 31/10/2019 ou não atender às demais condições, o pedido será indeferido.
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