Você sabia que existem algumas formas de remunerar o sócio pelo seu trabalho na empresa?
Em toda prestação de serviço deve haver uma contrapartida aos serviços prestados. Para funcionários que trabalham numa determinada empresa, a contrapartida da prestação do serviço é o pagamento do salário.
E o sócio que presta serviço na empresa, ele tem direito a salário?
A resposta é não. Os sócios de uma empresa não recebem salário, mas recebem uma remuneração chamada de pró-labore. A expressão “pró- labore” vem do latim, e significa, em uma tradução ao pé da letra, “pelo trabalho”. Portanto, trata-se da remuneração que deve ser paga ao sócio pelo trabalho realizado na empresa.
Apesar da similaridade com o salário, o pró-labore possui características peculiares.
Por exemplo:
- Se a empresa não estiver faturamento, o sócio pode suspender a retirada;
- É facultativo o recolhimento do FGTS;
- O valor pode variar positiva ou negativamente, ou seja, o pró-labore pode ser aumentado, mas também reduzido.
Sócio enquanto funcionário público, pode tirar pró-labore?
Não. Neste caso, o sócio terá todos os direitos de um sócio, exceto direito a pró-labore (já que não exercerá nenhuma atividade laboral que a justifique), mas terá direito a distribuições de lucro (desde que haja lucro apurado), conforme o Artigo 117, inciso X da Lei 8.112/90.
Mas qual o valor do pró-labore?
O valor do pró-labore é definido conforme a necessidade do sócio.
No entanto, o valor não pode ser inferior ao salário mínimo vigente. É importante frisar que, embora não haja valor máximo de pró-labore, quanto maior ele for maior será a contribuição obrigatória.
O sócio paga imposto sobre a retirada de pró-labore?
Sim. O pró-labore é um rendimento tributável com incidência de contribuição previdenciária e Imposto de renda retido na fonte (IRRF).
No que tange à contribuição previdenciária, o sócio contribui com uma alíquota de 11% de INSS, limitado a um teto (valor específico definido pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS), no ano de 2023 é o valor de R$ 825,82, o salário correspondente a R$ 7.507,49.
No que diz respeito ao IRRF, o sócio contribui segundo a tabela progressiva, que varia de 7,5 a 27,5%. Quanto maior for o pró-labore, maior será a alíquota e, consequente, mais alto será o imposto retido. Não há teto de descontos para esse imposto.
Quem é obrigado a retirar pró-labore?
Todo sócio que exerce atividade na empresa, seja ele administrador ou não, é obrigado a retirar pró-labore, fundamentado na Lei 9.876/99, em seu Art. 1º; na Agilize, caso não deseje a retirada de pró-labore, precisa assinar o termo de responsabilidade.
Aos sócios cotistas, que não exercem nenhuma atividade na empresa, é facultada a retirada.
Quais os benefícios da retirada do pró-labore?
Como você sabe, a retirada de pró-labore enseja o pagamento da contribuição previdenciária, e quando isso ocorre, o sócio passa a ter a qualidade de segurado do INSS.
Na prática, isso significa dizer que o sócio possui uma inscrição junto à Previdência, com recolhimentos regulares de INSS, o que lhe permite ter acesso a alguns benefícios previdenciários.
Os benefícios previdenciários que o sócio, que retira pró-labore, tem direito são: Auxílio Doença, Licença Maternidade, Aposentadoria e Pensão por morte.
Para incluir um pró-labore no nosso painel, leia mais clicando aqui.
Comentários
0 comentário
Artigo fechado para comentários.