A Receita Federal realizou algumas alterações relativas às informações do INSS e FGTS das empresas, partir do dia 1 de outubro de 2021. O envio a partir desta competência será pela DCTWeb, cujo objetivo é relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias existentes da empresa.
Essa nova declaração tem como objetivo a substituição da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social)
Uma das principais mudanças é na guia gerada para pagamento do INSS.
A partir de agora, o INSS será recolhido através do DARF (Documento de Arrecadação Federal).
O que muda para minha empresa? 🔴
- Para a apresentação da DCTFWeb é obrigatório o uso do certificado digital. É importante que mantenha o certificado digital sempre válido no painel.
- A partir de outubro de 2021, se a empresa não tiver certificado digital válido, não será possível processar sua folha de pagamento ou retirada de pró-labore
Segue modelo de como vai ser a guia de recolhimento dos impostos.
Fonte: Instrução Normativa RFB nº 2.038, de 2021.
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