Inicialmente, deve-se efetuar o login no portal da prefeitura de São Paulo.
Passo 1: No centro da tela, preencha as informações de Login com suas credenciais de acesso e selecione a opção “Entrar”.
Também é possível o acesso por certificado digital.
Passo 2: Após efetuar o login, seleciona-se a opção “Emissão de NFS-e”.
Passo 3: Inicialmente, deve-se preencher os campos "local de incidência"; "natureza da operação"; e "tomador dos serviços".
- Local de incidência: Como regra geral, será tributado em São Paulo;
- Natureza da operação: Como regra geral, será “normal”;
- Tomador dos serviços: Informar o nome/apelido ou CPF/CNPJ.
Após isso, clicar em avançar.
Passo 4: A prefeitura poderá buscar informações do CNPJ informado e preencher alguns campos automaticamente. É necessário realizar a conferência e, se necessário, alteração.
Passo 5: Após o preenchimento dos dados do tomador, o próximo campo é o “código do serviço”, que deverá ser escolhido a partir da lista já disposta e conforme as atividades da empresa.
Será selecionado o código que se refere ao serviço que está sendo prestado na NF.
Passo 6: O campo “discriminação dos serviços" deverá ser preenchido.
Embora não haja nenhuma informação obrigatória que deva conter, este pode ser utilizado para discorrer sobre o serviço prestado, informar descontos incondicionais, formas de pagamento, e demais informações importantes.
Deverá ser informado na nota fiscal o valor total do serviço prestado, e se o tomador ficará responsável pelo pagamento do ISS. Como regra geral:
- Quando pode reter o ISS: empresas jurídicas do mesmo município, quando decorrente de um acordo com o cliente ou obrigado por lei;
- Quando não reter o ISS: pessoas físicas ou tomadores de outros municípios.
Passo 7: Logo em seguida, o campo “impostos federais e carga tributária” deverá ser preenchido com as devidas retenções. Caso não haja retenção de impostos, deixar o campo em branco.
Em regra geral empresas do Simples Nacional não deverá fazer o preenchimento de nenhum dos campos disponíveis.
O próximo passo é o “Recibo Provisório para Geração de NF-e”. Os dados referentes ao Recibo somente deverão ser preenchidos quando tratar-se da geração de uma nota referente a recibo provisório já emitido; quando a nota fiscal for retroativa.
É necessário realizar a conferência dos dados informados e então pode clicar em "Emitir".
Dúvidas? Entra em contato conosco através do contato@agilize.com.br 💜
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