A partir de 01/03/2023 entrou em vigor no município de Salvador/BA o Decreto Nº 36.368/2022, que estabelece regras e procedimentos novos, para emissão de NFS-e para os contribuintes do inadimplente contumaz.
Para compreender sobre o processo, segue abaixo as principais dúvidas:
Para compreender sobre o processo, segue abaixo as principais dúvidas:
1- Quem são os contribuintes na situação de inadimplente contumaz?
Conforme art. 2º do decreto, considera-se inadimplente contumaz do ISS, o contribuinte que deixou de recolher o imposto por 4 (quatro) meses consecutivos, ou, deixou de recolher o imposto por 6 (seis) meses alternados em um período de 12 (doze) meses.
2- Como sair da condição de inadimplente contumaz?
Casos os impostos devidos sejam regularizados, o contribuinte deixará a condição de inadimplente contumaz.
3- O que muda na emissão da nota fiscal?
Estes contribuintes deverão seguir os procedimentos do Regime Especial no momento da emissão das notas fiscais.
Este procedimento deverá ser feito diretamente no portal da prefeitura, seguindo os passos abaixo:
- O prestador fará a declaração dos dados para a emissão da NFS-e;
- Após a declaração, o sistema da NFS-e emitirá uma guia para o pagamento do imposto relativo à nota solicitada;
- Após o reconhecimento do pagamento da guia, o sistema emitirá a NFS-e solicitada.
Ou seja, a emissão da nota só acontecerá após o pagamento da guia do imposto gerado.
4- Posso fazer essa emissão pelo painel da Agilize?
Não, não será possível a emissão pelo nosso sistema, pois, o decreto suspende a utilização da integração via webservice da SEFAZ, enquanto o contribuinte estiver na condição de inadimplente contumaz.
Caso deseje, clique aqui para ler o decreto na íntegra.
Dúvidas? Entra em contato conosco através do contato@agilize.com.br 💜
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