A carta de correção é um documento utilizado para corrigir informações incorretas ou omissões em uma nota fiscal eletrônica (NF-e) após sua emissão, sem a necessidade de cancelamento.
É usada para ajustes de dados que não alteram o valor da nota nem afetam informações essenciais como produtos, impostos, destinatário ou remetente. Além disso, permite correções como erros de descrição, datas, endereços ou códigos fiscais, sendo vinculada à nota fiscal original, regularizando a informação de maneira formal e transparente.
Em resumo, a Carta de Correção é destinada a corrigir informações acessórias que não impactam o cálculo de impostos ou o valor total da nota. Portanto, é possível corrigir dados como:
- Dados cadastrais (como transportadora, endereço, entre outros).
- Erro na descrição dos produtos ou serviços.
- Correção de CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações).
Não é permitido corrigir:
- Informações que determinam o valor tributado, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação.
- Correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário.
- Data de emissão.
- Natureza da operação.
- NFC-e ou CF-e.
▶️ Como Emitir a Carta de Correção:
- Utilize o seu sistema de emissão de Notas Fiscais ou o sistema da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu Estado.
- Encontre a NF-e que contém o erro e selecione a opção de emissão de Carta de Correção no sistema.
- Na carta de correção, descreva o erro de maneira objetiva e sem utilizar acentos, símbolos especiais ou informações desnecessárias. A descrição deve ser clara e direta, para não haver dúvidas sobre o que está sendo corrigido.
Exemplo: CFOP correto: 5.102.
Ao realizar a emissão de uma carta de correção, é importante nos encaminhar por e-mail, para mantermos o registro das informações fiscais da empresa.
Dúvidas? Entre em contato conosco através do contato@agilize.com.br, chat (disponível em seu painel), ou telefone (4020-8283).
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