Uma nova medida provisória — MP nº 1.292/2025 — trouxe mudanças importantes sobre empréstimos consignados para trabalhadores do setor privado. E sua empresa precisa estar por dentro!
👇 Abaixo, um resumo prático com os principais pontos:
✅ O que a MP determina para as empresas?
A medida provisória regulamenta o crédito consignado para trabalhadores da iniciativa privada, permitindo que eles contratem empréstimos com desconto direto na folha de pagamento, mesmo sem convênio entre a empresa e o banco. A contratação é feita por meio de plataformas digitais, como a Carteira de Trabalho Digital.
Mesmo sem convênio, as empresas passam a ter novas obrigações legais, como:
- ✅ Efetuar o desconto em folha
- ✅ Recolher os valores junto com a guia do FGTS
- ✅ Declarar as informações no eSocial
- ✅ Repassar os valores às instituições financeiras
👥 Quem pode contratar?
Trabalhadores com vínculo formal, incluindo:
- Celetistas
- Trabalhadores domésticos
- Trabalhadores rurais
- Diretores com FGTS
- Colaboradores contratados por MEI
💰 O saldo do FGTS pode ser usado como garantia?
Sim. O trabalhador pode autorizar o uso de parte do saldo do FGTS como garantia adicional, o que pode resultar em juros menores no empréstimo.
📅 E em casos de férias, rescisão ou afastamento?
- Rescisão: o valor da dívida será automaticamente lançado no Termo de Rescisão, por meio do eSocial, respeitando o limite de 35%. As parcelas seguintes serão negociadas entre o trabalhador e a instituição financeira. Se o trabalhador for recontratado, o novo empregador assumirá os descontos mensais.
- Sem saldo suficiente na rescisão: se não houver valores disponíveis para desconto, o trabalhador deverá negociar diretamente com a instituição financeira.
- Férias: os descontos devem constar nos recibos de pagamento de férias, respeitando o limite legal.
- Afastamento sem remuneração: os descontos ficam suspensos e o colaborador deverá negociar com a instituição financeira. O desconto será retomado no mês de retorno ao trabalho.
- Atenção: a empresa deve comunicar ao empregado caso o desconto do empréstimo consignado não seja realizado total ou parcialmente, para que ele possa regularizar a parcela junto ao banco.
🔁 Existe portabilidade do crédito?
Sim. O trabalhador pode transferir o empréstimo para outra instituição que ofereça juros mais baixos.
🗓 Quando entrou em vigor?
- A MP foi publicada em 12 de março de 2025
- As plataformas digitais começaram a operar em 21 de março de 2025
💼 Como será feito o desconto em folha?
Os contratos firmados entre os dias 21 de um mês até 20 do mês seguinte serão descontados na folha de pagamento do mês seguinte.
Exemplo: contratos realizados entre 21/03 e 20/04 serão descontados na folha da competência 05/2025.
Se precisar de apoio para entender como aplicar essas mudanças na rotina da sua empresa, conte com a gente! ✨
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