No primeiro artigo, falamos sobre o que é a Reforma Tributária e por que ela vai mudar a forma como as empresas lidam com os impostos sobre consumo. Agora, chegou o momento de conhecer os protagonistas dessa nova fase: IBS, CBS e Imposto Seletivo.
Os nomes podem ser confusos, mas a lógica por trás deles pode ser explicada de forma bem mais simples.
A Reforma Tributária cria um novo modelo de tributação sobre bens e serviços, substituindo gradualmente tributos que hoje fazem parte da rotina das empresas, como PIS, Cofins, ICMS e ISS. A Lei Complementar nº 214/2025 instituiu o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, regulamentando pontos centrais da Reforma Tributária do Consumo.
Antes de tudo: o que é IVA?
Para entender IBS e CBS, precisamos falar de IVA.
IVA significa Imposto sobre Valor Agregado. Esse modelo é usado em diversos países e tem uma lógica relativamente simples: o imposto incide sobre o valor que é agregado em cada etapa da cadeia econômica.
Em vez de o imposto ir se acumulando de forma desorganizada ao longo do caminho, a ideia é permitir que cada empresa aproveite créditos sobre os impostos pagos nas etapas anteriores. Assim, o tributo tende a incidir, de fato, sobre o valor adicionado em cada fase.
Imagine uma cadeia simples:
- Uma indústria vende para uma loja.
- A loja vende para o consumidor final.
A indústria paga imposto na venda para a loja. A loja, ao vender para o consumidor, pode aproveitar crédito do imposto pago na etapa anterior.
Na prática, o sistema busca evitar o famoso “imposto sobre imposto”, que é uma das grandes críticas ao modelo atual.
A Reforma Tributária brasileira adota um modelo chamado de IVA Dual, porque teremos dois tributos principais funcionando com lógica semelhante: a CBS, de competência federal, e o IBS, de competência estadual e municipal. A Receita Federal apresenta o novo modelo como inspirado no IVA, com base ampla, não cumulatividade e princípio do destino.
O que é CBS?
CBS significa Contribuição sobre Bens e Serviços. Ela será um tributo federal e substituirá o PIS e a Cofins. Ou seja, em vez de a empresa lidar com PIS e Cofins sobre suas receitas, passará a lidar com a CBS dentro da nova lógica da Reforma Tributária.
A CBS incidirá sobre operações com bens e serviços. Em termos práticos, ela estará presente na venda de mercadorias, na prestação de serviços e em outras operações previstas na legislação.
A principal diferença em relação ao modelo atual é que a CBS seguirá uma lógica mais ampla de não cumulatividade. Isso significa que, em regra, as empresas poderão aproveitar créditos relacionados às aquisições feitas no processo da atividade econômica, conforme as regras legais.
A CBS não deve ser vista apenas como “um novo nome para PIS e Cofins”. Ela muda a lógica de cálculo, crédito e apuração.
O que é IBS?
IBS significa Imposto sobre Bens e Serviços. Ele será o tributo compartilhado entre estados, municípios e Distrito Federal, substituindo gradualmente o ICMS e o ISS. A Receita Federal lista o IBS como imposto estadual e municipal, enquanto a CBS será federal.
Hoje, temos uma divisão muito forte entre mercadorias e serviços. Mercadorias normalmente envolvem ICMS, de competência estadual. Serviços normalmente envolvem ISS, de competência municipal. Isso gera discussões, conflitos e aquela clássica pergunta: “isso aqui é produto, serviço ou os dois ao mesmo tempo?”.
Com o IBS, a ideia é reduzir essa separação. Bens e serviços passam a ser tratados dentro de uma estrutura mais unificada.
Na prática, o IBS será um dos tributos mais importantes para empresas que vendem produtos, prestam serviços, atuam em vários estados ou têm clientes em diferentes municípios.
O que é o Imposto Seletivo?
O Imposto Seletivo, também chamado de IS, será um tributo federal aplicado sobre determinados bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Por isso, ficou conhecido informalmente como “imposto do pecado”.
Mas esse apelido precisa ser usado com cuidado. Ele não significa que toda empresa será afetada por esse imposto. O Imposto Seletivo será aplicado apenas sobre itens definidos em lei.
A Receita Federal informa que o IS foi criado para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente e que poderá incidir sobre produção, extração, comercialização ou importação desses itens.
Ou seja: enquanto IBS e CBS serão tributos amplos sobre bens e serviços, o Imposto Seletivo será mais específico.
Quais impostos serão extintos?
Com a Reforma Tributária, alguns tributos deixarão de existir gradualmente.
Serão substituídos:
- PIS/Pasep;
- Cofins;
- ICMS;
- ISS.
A Receita Federal também informa que, a partir de 2027, o IPI terá alíquota reduzida a zero para quase todos os produtos, sendo mantido principalmente para preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus.
Então, cuidado com uma interpretação comum: não é que “todos os impostos acabam”. A reforma trata principalmente dos tributos sobre consumo. Tributos como IRPJ, CSLL, INSS, FGTS e outros continuam existindo conforme suas próprias regras.
A mudança está concentrada na forma como bens, serviços e operações de consumo serão tributados.
Quando essa substituição acontece?
A substituição será gradual.
Em 2026, temos o chamado ano de teste da CBS e do IBS. A Receita Federal informa que, nesse período, haverá alíquotas de teste de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS, com possibilidade de compensação com PIS e Cofins ou dispensa de recolhimento para contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias previstas.
Em 2027, a CBS começa a substituir PIS e Cofins. Também entra em vigor o Imposto Seletivo.
Entre 2029 e 2032, acontece a transição do ICMS e do ISS para o IBS. Nesse período, ICMS e ISS vão sendo reduzidos, enquanto o IBS vai aumentando gradualmente.
A previsão é que, em 2033, o novo modelo esteja em vigor integralmente, com a extinção do ICMS e do ISS.
Como calcular IBS e CBS?
De forma simplificada, o cálculo dos novos tributos seguirá esta lógica:
Valor da operação x alíquota = débito de IBS e CBS
Depois, a empresa poderá abater os créditos permitidos pela legislação:
Débitos sobre vendas - créditos sobre compras = valor a recolher
A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que a base de cálculo do IBS e da CBS é o valor da operação, salvo disposição em contrário prevista na própria lei.
Vamos a um exemplo bem simples. Imagine que uma empresa vende um serviço por R$ 10.000,00.
Se, apenas para exemplo, a alíquota total de IBS e CBS fosse de 25%, o débito sobre essa venda seria:
R$ 10.000,00 x 25% = R$ 2.500,00
Agora imagine que essa empresa teve compras e despesas que geraram R$ 800,00 de créditos. Nesse caso, o valor a recolher seria:
R$ 2.500,00 - R$ 800,00 = R$ 1.700,00
Esse é um exemplo didático. As alíquotas efetivas, reduções, regimes específicos, créditos permitidos e regras aplicáveis dependerão da legislação, da atividade da empresa, do tipo de operação e do período de transição.
Ou seja: a conta parece simples, mas o contexto é quem manda.
As alíquotas já estão definidas?
As alíquotas de teste para 2026 são de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Porém, essas alíquotas fazem parte da fase de teste e não representam, necessariamente, a carga final do novo sistema.
As alíquotas definitivas dependerão de regras de referência, definições dos entes competentes e da evolução da transição.
Por isso, qualquer simulação feita agora precisa ser tratada com cuidado. Ela pode ajudar no planejamento, mas não deve ser vista como uma previsão fechada e definitiva.
O que muda na nota fiscal?
Com a Reforma Tributária, os documentos fiscais passarão a trazer informações relacionadas ao IBS e à CBS.
Na prática, isso significa que os sistemas emissores de nota fiscal precisarão estar adaptados para informar corretamente os novos campos. Essa mudança é muito importante, porque a nota fiscal será uma das principais fontes de informação para cálculo, crédito, apuração e fiscalização dos novos tributos.
Em 2026, essa adaptação ganhou relevância. A Receita Federal já publicou orientações sobre a transição nos documentos fiscais eletrônicos, incluindo o destaque de IBS e CBS.
Para o empresário, a mensagem principal é: não basta saber o nome dos novos impostos. Também será necessário garantir que a operação esteja documentada corretamente.
O que muda nos créditos?
Os créditos serão um dos pontos mais importantes da Reforma Tributária.
No modelo atual, muitas empresas têm dificuldade para aproveitar créditos, especialmente em razão das diferenças entre regimes, tributos, interpretações fiscais e limitações legais.
Com IBS e CBS, a promessa é de um sistema mais amplo de não cumulatividade. Isso significa que, em regra, o imposto pago nas aquisições poderá gerar crédito para abatimento do imposto devido nas vendas.
Esse ponto muda bastante a lógica comercial.
Empresas que compram de fornecedores que geram créditos podem ter vantagem. Empresas que vendem para outras empresas podem ser cobradas por seus clientes sobre a geração de créditos. E empresas que vendem para consumidor final podem ter uma análise diferente, já que o consumidor pessoa física não aproveita crédito tributário.
Por isso, a Reforma Tributária não afeta apenas o setor fiscal. Ela pode influenciar preço, margem, negociação, contratos e escolha de fornecedores.
IBS e CBS serão pagos juntos?
IBS e CBS serão tributos diferentes, com competências diferentes, mas funcionarão dentro de uma lógica integrada.
A CBS será administrada no âmbito federal. O IBS será administrado por meio do Comitê Gestor do IBS, envolvendo estados e municípios. A Lei Complementar nº 214/2025 também criou o Comitê Gestor do IBS, responsável por pontos importantes da gestão do novo imposto.
Para as empresas, a tendência é que a apuração seja muito mais digital e integrada do que hoje. Isso significa mais automação, mais cruzamento de dados e menos espaço para emissão de nota fiscal “de qualquer jeito”.
Em resumo: o sistema ficará mais tecnológico.
A reforma vai simplificar mesmo?
A intenção é simplificar. Mas é importante separar duas coisas: o modelo final e o período de transição.
No modelo final, a expectativa é que o sistema seja mais simples, com menos tributos sobre consumo, regras mais padronizadas e maior transparência.
Mas, durante a transição, a vida das empresas pode ficar mais complexa. Isso porque, por alguns anos, será necessário conviver com regras antigas e novas ao mesmo tempo.
Então, a reforma pode simplificar no longo prazo, mas exigir mais atenção no curto e médio prazo.
O que as empresas precisam observar agora?
Neste momento, as empresas devem começar a observar alguns pontos:
- se o sistema emissor de notas será atualizado para IBS e CBS;
- se as notas fiscais estão sendo emitidas corretamente;
- se os produtos e serviços estão bem cadastrados;
- se os clientes são pessoas físicas ou empresas;
- se os clientes precisarão de créditos tributários;
- se os fornecedores gerarão créditos aproveitáveis;
- se os contratos precisam prever impactos tributários;
- se a precificação considera a nova lógica de créditos;
- se o regime tributário atual continuará sendo competitivo.
A Reforma Tributária não será apenas uma mudança no cálculo do imposto. Ela será uma mudança na forma como a empresa organiza sua operação.
Conclusão
IBS, CBS e Imposto Seletivo são os principais nomes do novo sistema de tributação sobre consumo no Brasil.
- A CBS substituirá PIS e Cofins.
- O IBS substituirá ICMS e ISS.
- O Imposto Seletivo será aplicado a determinados bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
- E o modelo geral se aproxima de um IVA Dual, com tributação sobre valor agregado, não cumulatividade e maior destaque dos créditos.
Para as empresas, o principal desafio será entender que a reforma não muda apenas quais impostos existem. Ela muda a forma de calcular, documentar, aproveitar créditos, formar preços e se relacionar com clientes e fornecedores.
A boa notícia é que a transição será gradual. A notícia “meio termo” é que gradual não significa simples. Por isso, acompanhar as mudanças desde agora é essencial para evitar surpresas e tomar decisões mais seguras.
No próximo artigo, vamos sair da teoria e entrar nos impactos práticos: o que muda para empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, e como diferentes atividades podem ser afetadas pela Reforma Tributária.
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