A Reforma Tributária trouxe uma pergunta nova para muitas empresas do Simples Nacional:
Continuar recolhendo tudo dentro do DAS ou optar pelo modelo híbrido?
Essa talvez seja uma das decisões mais estratégicas para pequenas empresas nos próximos anos. E o motivo é simples: a escolha não envolve apenas “pagar menos imposto”. Ela também pode afetar preço, competitividade, geração de créditos para clientes, contratos e até a permanência de alguns clientes na carteira.
O Simples Nacional vai acabar?
Não. O Simples Nacional continua existindo.
A Reforma Tributária não extingue o regime simplificado. As microempresas e empresas de pequeno porte poderão continuar recolhendo seus tributos pela guia única, o DAS.
A mudança é que, com a criação do IBS e da CBS, as empresas do Simples passarão a ter uma nova possibilidade: manter IBS e CBS dentro do DAS ou recolher esses tributos por fora, pelo regime regular.
A LC 214/2025 prevê que os optantes pelo Simples Nacional poderão exercer a opção de apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular. Nesse caso, IBS e CBS serão apurados conforme as regras próprias desses novos tributos.
O que é o modelo tradicional?
O modelo tradicional é o caminho mais próximo do funcionamento atual do Simples Nacional.
Nesse modelo, a empresa continua recolhendo seus tributos dentro da guia única do Simples, incluindo as parcelas correspondentes aos novos tributos, IBS e CBS.
Na prática, a empresa mantém a lógica de simplificação:
- recolhimento unificado;
- menor complexidade operacional;
- apuração mais parecida com o modelo atual;
- menos obrigações e controles em comparação ao regime regular;
- manutenção da praticidade do DAS.
Esse modelo tende a ser mais atrativo para empresas que vendem principalmente para consumidor final, porque o cliente pessoa física normalmente não aproveita crédito tributário.
Exemplo: uma loja de roupas que vende para consumidores finais, uma confeitaria que atende pessoas físicas, um salão de beleza, uma clínica que atende pacientes particulares ou um profissional PJ que presta serviço para pessoa física.
Nesses casos, o cliente geralmente está preocupado com preço, qualidade, atendimento e entrega. Ele não está pensando: “hmm, será que essa nota me gera crédito de IBS e CBS?”. Até porque, na maioria das vezes, ele nem sabe o que é IBS e CBS.
O que é o modelo híbrido?
O modelo híbrido é a possibilidade de a empresa continuar no Simples Nacional para os demais tributos, mas recolher IBS e CBS por fora do DAS, pelo regime regular.
Ou seja, a empresa não deixa necessariamente de ser Simples Nacional. Ela continua no regime simplificado para tributos como IRPJ, CSLL, CPP e outros incluídos no Simples, conforme o caso. Mas, em relação ao IBS e à CBS, ela passa a seguir a lógica do regime regular.
Na prática, isso significa:
- IBS e CBS deixam de ser recolhidos dentro do DAS;
- a empresa passa a apurar IBS e CBS separadamente;
- a empresa pode precisar controlar créditos e débitos desses tributos;
- os clientes podem ter maior aproveitamento de créditos;
- a operação fiscal fica mais complexa.
O modelo híbrido pode ser interessante para empresas do Simples que vendem para outras empresas, especialmente quando os clientes estão no Lucro Real ou em estruturas que valorizam créditos tributários.
Mas ele não é automaticamente melhor. Ele pode melhorar a competitividade comercial, mas também pode aumentar o custo tributário, a complexidade e a necessidade de controle.
Quando essa escolha começa?
Para 2027, a escolha será antecipada.
Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional, a opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027 deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026. No mesmo período, a empresa deverá decidir se deseja pagar IBS e CBS dentro do boleto único do Simples ou pelo regime regular, por fora. Essa escolha valerá para os meses de janeiro a junho de 2027.
Se a empresa já estiver no Simples e não fizer a opção pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular em setembro de 2026, ela recolherá esses tributos dentro da guia única no primeiro semestre de 2027. O Comitê Gestor também informou que haverá nova oportunidade em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre de 2027.
Para quem já está no Simples Nacional, a permanência tende a ser automática, mas o próprio portal orienta que a empresa consulte sua situação fiscal e, caso queira optar pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular, acesse o portal em setembro de 2026. Se não fizer nada, IBS e CBS continuam dentro da guia única.
Então a decisão será semestral?
Para 2027, a orientação divulgada pelo Comitê Gestor indica uma escolha para o primeiro semestre e nova oportunidade para o segundo semestre. Isso é importante porque a empresa não deve tratar a decisão como algo “para sempre”.
Em outras palavras: o modelo híbrido não deve ser escolhido no susto, nem descartado no automático.
O modelo tradicional gera crédito para o cliente?
Aqui está um dos pontos mais importantes.
No modelo tradicional, a empresa permanece recolhendo IBS e CBS dentro do Simples. Isso preserva a simplicidade, mas pode limitar a geração de créditos para clientes que compram dessa empresa.
Isso não significa que a empresa do Simples “não gera crédito nenhum” em qualquer hipótese. O ponto é que, no modelo tradicional, o crédito tende a ser menor ou limitado ao valor correspondente aos tributos efetivamente recolhidos dentro do regime simplificado.
Já no modelo híbrido, como IBS e CBS são apurados pelo regime regular, a tendência é que a nota gere créditos mais relevantes para clientes que estão no regime regular e que podem se apropriar desses créditos.
Por isso, a pergunta principal não é apenas:
“Quanto eu vou pagar de imposto?”
A pergunta correta é:
“O meu cliente precisa do crédito para continuar me vendo como um fornecedor competitivo?”
Quem deve se preocupar mais com o modelo híbrido?
O modelo híbrido tende a ser mais relevante para empresas do Simples que vendem para outras empresas.
Isso inclui, por exemplo:
- prestadores de serviço para empresas;
- consultorias;
- empresas de tecnologia;
- agências de marketing;
- profissionais PJ que prestam serviço para uma empresa;
- fornecedores recorrentes de médias e grandes empresas;
- comércios atacadistas;
- indústrias no Simples;
- distribuidores;
- clínicas e profissionais que prestam serviço para hospitais, convênios ou empresas;
- escritórios que atendem pessoas jurídicas.
Nesses casos, o cliente pode começar a fazer a conta do custo líquido. Antes, ele olhava principalmente o preço da nota. Com a Reforma, ele pode olhar o preço da nota menos o crédito gerado.
E aí entra o dilema: às vezes, um fornecedor do Simples pode parecer mais barato olhando apenas o preço bruto, mas menos vantajoso se gerar pouco crédito. Em outros casos, o Simples continua competitivo mesmo sem o híbrido.
Quando tende a fazer sentido permanecer no modelo tradicional?
O modelo tradicional tende a fazer mais sentido quando a empresa vende principalmente para consumidor final ou quando seus clientes não se importam com créditos tributários.
Quando o modelo híbrido pode entrar na análise?
O modelo híbrido deve entrar na análise quando a empresa do Simples vende para clientes que aproveitam créditos.
O modelo híbrido significa pagar mais imposto?
Na maioria das vezes, pode significar, mas não necessariamente.
Em muitos casos, a empresa do Simples que optar pelo modelo híbrido pode ter uma carga maior ou, no mínimo, uma apuração mais complexa. Isso acontece porque IBS e CBS deixam de estar dentro da lógica simplificada do DAS e passam a seguir a apuração regular.
Por outro lado, o modelo híbrido também permite que a empresa trate IBS e CBS com a lógica de créditos e débitos, o que pode ser relevante quando ela tem muitas aquisições que geram créditos.
Então, existem três possibilidades:
1. A empresa paga mais, mas fica mais competitiva
Esse é um cenário comum em empresas B2B. O fornecedor pode absorver mais complexidade para continuar interessante para o cliente.
2. A empresa paga parecido, mas melhora a relação comercial
Nesse caso, o modelo híbrido pode ser uma boa estratégia se o cliente valorizar o crédito e a margem da empresa continuar saudável.
3. A empresa paga mais e não ganha nada comercialmente
Esse é o cenário perigoso. A empresa assume mais complexidade e carga sem que o cliente valorize isso. É basicamente trocar um boleto simples por uma dor de cabeça premium.
O modelo híbrido permite aproveitar créditos nas compras?
Sim, essa é uma das razões para avaliar o modelo híbrido. Ao recolher IBS e CBS pelo regime regular, a empresa passa a apurar esses tributos com a lógica de débitos e créditos, conforme as regras do regime regular.
Isso pode ser relevante para empresas que compram muitos insumos, mercadorias, serviços ou itens tributados que gerem créditos.
Por exemplo:
- comércio com alto volume de compras;
- indústria com insumos relevantes;
- empresa com frete, energia e serviços contratados;
- clínica com estrutura maior e insumos;
- laboratório;
- distribuidora;
- empresa de tecnologia com contratos relevantes de software, infraestrutura e serviços.
Mas atenção: ter despesas não significa automaticamente ter muitos créditos úteis. Será necessário avaliar se a aquisição gera crédito, se a nota fiscal está correta, se o fornecedor está regular e se o crédito será aproveitável.
O que muda para empresas com poucos créditos?
Empresas com poucos créditos precisam ter muito cuidado. Muitas prestadoras de serviço têm como principal custo a mão de obra: sócios, funcionários, pró-labore, folha, comissões, tempo técnico e conhecimento.
Esses custos nem sempre geram créditos na mesma proporção que uma compra de mercadoria ou insumo.
Exemplos:
- consultorias;
- empresas de marketing;
- escritórios de advocacia;
- tecnologia com pouca estrutura;
- profissionais PJ;
- designers;
- contadores;
- arquitetos;
- prestadores intelectuais.
Para essas empresas, optar pelo modelo híbrido pode aumentar a carga de IBS e CBS sem gerar créditos suficientes para compensar.
O que muda para empresas com muitos créditos?
Empresas com muitas compras tributadas podem ter uma análise diferente.
Exemplos:
- comércio;
- indústria;
- revenda;
- distribuidora;
- empresas com estoque;
- negócios com muitos insumos;
- empresas com frete e logística relevantes.
Nesses casos, a lógica de créditos pode compensar parte dos débitos de IBS e CBS. Isso não garante vantagem automática, mas torna a análise mais equilibrada.
Tabela prática: perfil da empresa x tendência de orientação
| Perfil identificado | Tendência de orientação |
|---|---|
| Simples + vende para consumidor final + poucos insumos | Tende a permanecer no modelo tradicional. O consumidor final não aproveita crédito, então o foco deve ser adequação fiscal, emissão correta, revisão de preço e controle de custos. |
| Simples + vende para empresas que tomam crédito | Tende a permanecer no modelo tradicional, exceto se houver pressão externa (forncedores). |
| Simples + presta serviço com muita folha e poucos créditos | Tende a ter risco maior no modelo híbrido, porque pode não ter créditos suficientes para compensar IBS e CBS. Só faz sentido avançar se houver ganho comercial ou exigência relevante do cliente. |
| Simples + comércio/revenda com muitas compras tributadas | Tende a ter análise mais equilibrada. O modelo híbrido pode fazer sentido se os créditos das compras forem relevantes e se os clientes valorizarem crédito. |
| Simples + contratos longos ou recorrentes | Tende a precisar revisar cláusulas de preço, tributos, reajuste e reequilíbrio. A escolha pelo modelo híbrido pode afetar a margem durante o contrato. |
| Simples + operação digital ou marketplace | Tende a exigir atenção à plataforma, emissão fiscal, responsabilidade pelas informações e split payment. A decisão tributária deve conversar com a operação tecnológica. |
O que a empresa deve fazer antes de decidir?
Antes de escolher entre modelo tradicional e modelo híbrido, a empresa deve levantar algumas informações:
- faturamento mensal por tipo de cliente;
- percentual de vendas para pessoa física;
- percentual de vendas para pessoa jurídica;
- regime tributário dos principais clientes;
- principais fornecedores;
- despesas que podem gerar créditos;
- margem atual;
- contratos em vigor;
- possibilidade de reajuste de preço;
- exigências comerciais dos clientes;
- sistema emissor de notas;
- capacidade de controle fiscal;
- impacto no fluxo de caixa.
A empresa também deve separar os clientes por perfil:
- Clientes pessoa física: normalmente não aproveitam créditos.
- Clientes pessoa jurídica no regime regular: podem valorizar créditos.
- Clientes grandes: podem exigir mais previsibilidade fiscal.
- Clientes pequenos: podem focar mais no preço bruto.
Essa separação ajuda a entender se o modelo híbrido é uma necessidade comercial ou apenas uma complexidade desnecessária.
O que pode dar errado?
Alguns erros comuns devem ser evitados.
Escolher o híbrido só porque parece mais moderno: Modelo híbrido não é upgrade de plano. Não é “Simples Premium”. É uma escolha tributária com impactos reais.
Permanecer no tradicional sem ouvir os clientes B2B: Empresas que vendem para outras empresas precisam entender se os clientes passarão a exigir créditos. Ignorar isso pode afetar competitividade.
Olhar só para o imposto da própria empresa: Em relações B2B, o impacto para o cliente também importa. Às vezes, o fornecedor precisa entender o custo líquido da operação para o contratante.
Não revisar contratos: Se a carga aumentar e o contrato não permitir reajuste, a empresa pode perder margem.
Conclusão
O Simples Nacional continua existindo, mas a Reforma Tributária torna a decisão tributária mais estratégica.
Para a maioria das empresas, permanecer no modelo tradicional continuará sendo o caminho mais lógico, especialmente quando vendem para consumidor final e não sofrem pressão por créditos.
Para outras, principalmente empresas B2B, o modelo híbrido pode se tornar uma ferramenta de competitividade. Ele pode aumentar a complexidade e a carga tributária. Mas também pode tornar a empresa mais atrativa para clientes que aproveitam créditos de IBS e CBS.
A decisão não deve ser tomada com base em achismo, medo ou pressão isolada do cliente.
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