A Reforma Tributária também chega para a área da saúde. E, como tudo que envolve tributo e saúde ao mesmo tempo, é bom olhar com calma antes de sair concluindo que “vai pagar mais” ou que “ficou tudo resolvido”.
A boa notícia é que os serviços de saúde receberam um tratamento diferenciado na Lei Complementar nº 214/2025, com previsão de redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS para determinados serviços. A notícia que exige atenção é que essa redução não se aplica simplesmente porque a empresa “é uma clínica” ou porque o profissional “é médico”. O ponto central será identificar qual serviço está sendo prestado e se ele está relacionado no Anexo III da lei, com a respectiva classificação na NBS.
Antes de tudo: o que muda com a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária cria dois tributos principais sobre consumo:
- CBS, de competência federal, que substituirá PIS e Cofins;
- IBS, de competência estadual e municipal, que substituirá gradualmente ICMS e ISS.
Para clínicas, médicos e demais prestadores de serviços de saúde, o impacto principal estará na substituição da tributação atual sobre serviços pela nova lógica de IBS e CBS.
O novo modelo terá uma lógica de débito e crédito, parecida com um IVA. Isso significa que a empresa terá débitos sobre suas receitas e poderá aproveitar créditos sobre determinadas aquisições, conforme as regras legais.
Na prática, não basta olhar apenas para a alíquota. Será necessário olhar também para:
- o tipo de serviço prestado;
- o regime tributário da empresa;
- os créditos que poderão ser aproveitados;
- o perfil dos clientes;
- os convênios e planos de saúde;
- os contratos;
- a emissão correta das notas fiscais;
- a classificação correta dos serviços.
A área da saúde terá redução de 60%?
Sim, mas com critérios.
A LC 214/2025 prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para os serviços de saúde relacionados no Anexo III da lei, com especificação das respectivas classificações da NBS. Essa regra está no art. 130 da LC 214/2025.
Isso significa que a redução não deve ser aplicada de forma genérica para toda receita de uma clínica. O ponto principal é verificar se o serviço prestado está dentro da lista prevista na legislação.
A lei relaciona, por exemplo, serviços cirúrgicos, ginecológicos e obstétricos, psiquiátricos, UTI, urgência, hospitalares, clínica médica, serviços médicos especializados, odontologia, enfermagem, fisioterapia, laboratórios, diagnóstico por imagem, ambulância, assistência ao parto e pós-parto, psicologia, vacinação, fonoaudiologia, nutrição, biomedicina e outros serviços listados no Anexo III.
Portanto, a pergunta correta não é apenas:
“Minha empresa é da área saúde?”
A pergunta correta é:
“O serviço que minha empresa presta está listado no Anexo III e corretamente classificado na NBS?”
A redução de 60% significa pagar 60% menos imposto?
Não exatamente.
A redução de 60% é aplicada sobre as alíquotas de IBS e CBS. Isso não significa que a empresa pagará 60% menos em toda a sua carga tributária. IRPJ, CSLL, INSS, FGTS, tributos sobre folha e demais obrigações continuam seguindo suas próprias regras.
Exemplo simples:
Se a alíquota padrão hipotética de IBS e CBS fosse 25%, uma redução de 60% faria com que a alíquota efetiva sobre aquele serviço fosse equivalente a 40% da alíquota original.
Nesse exemplo:
25% x 40% = 10%
Ou seja, a alíquota cheia não seria aplicada integralmente ao serviço beneficiado. Mas esse exemplo é apenas didático. A alíquota definitiva e o impacto real dependerão das regras aplicáveis, do período de transição, dos créditos e do regime tributário da empresa.
Quais serviços de saúde entram na redução?
O Anexo III da LC 214/2025 é o ponto de partida. Entre os serviços listados, estão:
- serviços cirúrgicos;
- serviços ginecológicos e obstétricos;
- serviços psiquiátricos;
- serviços prestados em UTI;
- serviços de urgência;
- serviços hospitalares;
- serviços de clínica médica;
- serviços médicos especializados;
- serviços odontológicos;
- serviços de enfermagem;
- serviços de fisioterapia;
- serviços laboratoriais;
- serviços de diagnóstico por imagem;
- serviços de ambulância;
- serviços de assistência ao parto e pós-parto;
- serviços de psicologia;
- serviços de vacinação;
- serviços de fonoaudiologia;
- serviços de nutrição;
- serviços de optometria;
- serviços de instrumentação cirúrgica;
- serviços de biomedicina;
- serviços farmacêuticos;
- serviços domiciliares de apoio;
- serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência.
Essa lista mostra que a redução alcança uma gama ampla de serviços de saúde, mas não autoriza uma conclusão automática para toda e qualquer receita da empresa. A classificação do serviço e o enquadramento correto continuam sendo essenciais.
O que pode ficar fora da redução?
Esse é um ponto muito importante para clínicas que têm receitas variadas. Nem tudo que acontece dentro de uma clínica é, necessariamente, serviço de saúde beneficiado pela redução de 60%.
Podem exigir análise separada:
- venda de produtos;
- venda de suplementos;
- venda de cosméticos;
- estacionamento;
- locação de salas;
- cursos e treinamentos;
- franquias;
- royalties;
- serviços administrativos;
- intermediação;
- procedimentos estéticos sem enquadramento claro como serviço de saúde;
- receitas que não estejam vinculadas aos serviços listados no Anexo III.
Imagine uma clínica dermatológica que presta consultas médicas, realiza procedimentos clínicos e também vende produtos cosméticos. A consulta pode ter uma análise. O procedimento pode ter outra. A venda do produto pode seguir regra diferente.
A clínica não deve tratar tudo como se fosse uma receita única chamada “saúde”. A Reforma Tributária exige separar melhor as naturezas das receitas.
E os procedimentos estéticos?
Aqui mora uma das maiores zonas de atenção.
Procedimentos estéticos podem ter naturezas diferentes. Alguns são claramente médicos ou terapêuticos. Outros podem ter caráter predominantemente estético, comercial ou cosmético.
A redução de 60% está ligada aos serviços de saúde listados no Anexo III, não a qualquer serviço vendido por uma clínica ou profissional da saúde. Por isso, clínicas de estética, dermatologia, harmonização, odontologia estética, nutrologia, emagrecimento, terapias e procedimentos similares precisarão avaliar cuidadosamente o enquadramento de cada serviço.
A pergunta será:
Esse procedimento é um serviço de saúde enquadrado na NBS prevista no Anexo III ou é uma atividade estética/comercial fora da lista?
Essa distinção pode mudar o cálculo do imposto. E, nesse caso, “mas todo mundo faz assim” não costuma ser uma boa tese de defesa.
Como ficam as glosas de planos de saúde?
Esse é um ponto relevante para clínicas, laboratórios, hospitais e profissionais que atendem por convênios.
A LC 214/2025 prevê que os valores glosados pela auditoria médica dos planos de assistência à saúde e não pagos não integram a base de cálculo do IBS e da CBS dos serviços de saúde.
Na prática, isso evita que o prestador seja tributado sobre um valor que não recebeu efetivamente.
Exemplo:
A clínica envia uma cobrança de R$ 10.000,00 para o plano de saúde.
O plano glosa R$ 2.000,00.
A clínica recebe apenas R$ 8.000,00.
Nesse caso, a base de IBS e CBS dos serviços de saúde não deve incluir o valor glosado e não pago, conforme a regra específica.
Mas atenção: para aplicar essa regra com segurança, será essencial manter controle documental das glosas, demonstrativos dos convênios, valores faturados, valores efetivamente recebidos e motivo da glosa.
E se o médico tiver uma PJ no Simples Nacional?
Esse é um cenário muito comum.
Imagine o médico que possui uma empresa no Simples Nacional, emite nota para pacientes, clínicas, hospitais ou convênios e recolhe os tributos pelo DAS.
O Simples Nacional não acaba com a Reforma Tributária. Porém, as empresas do Simples precisarão avaliar se mantêm IBS e CBS dentro da guia única ou se optam pelo recolhimento desses tributos por fora, no regime regular, o chamado modelo híbrido.
O Comitê Gestor do Simples Nacional informou que, para 2027, empresas já optantes pelo Simples poderão acessar o portal em setembro de 2026 caso queiram optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular. Se não fizerem nada, esses tributos continuam dentro da guia única.
Para médicos e clínicas do Simples, a decisão dependerá muito do perfil de atendimento.
Se a empresa atende principalmente pacientes pessoa física, talvez a simplicidade do DAS continue sendo muito relevante, porque o paciente não aproveita crédito tributário.
Se a empresa presta serviço para clínicas, hospitais, operadoras, empresas ou clientes que tomam crédito, o modelo híbrido pode precisar ser simulado. Ele pode aumentar a complexidade e até a carga tributária, mas pode gerar maior competitividade se o contratante valorizar o crédito de IBS e CBS.
A redução de 60% vale para o Simples Nacional?
Esse ponto precisa de cuidado. A redução de 60% é uma regra aplicada às alíquotas de IBS e CBS. Para empresas do Simples que mantêm IBS e CBS dentro do DAS, a lógica de recolhimento segue o regime simplificado.
Por isso, para clínicas e médicos no Simples Nacional, a redução de 60% tende a ser especialmente relevante quando a empresa avalia o modelo híbrido, recolhendo IBS e CBS pelo regime regular.
Em outras palavras: não basta dizer “saúde tem redução de 60%, então o Simples ficou automaticamente melhor ou pior”. A decisão precisa ser simulada.
Clínicas terão muitos créditos?
Depende da estrutura da clínica. Uma clínica médica pequena, com poucos custos além do pró-labore do médico, aluguel e sistema de agenda, pode ter poucos créditos aproveitáveis.
Já uma clínica maior, com estrutura operacional mais robusta, pode ter mais despesas relevantes, como:
- aluguel;
- equipamentos;
- manutenção;
- sistemas;
- serviços terceirizados;
- materiais médicos;
- serviços laboratoriais contratados;
- limpeza;
- lavanderia;
- esterilização;
- energia;
- insumos;
- descartáveis;
- exames terceirizados;
- contratos com outros profissionais.
Mesmo assim, será necessário verificar quais aquisições geram crédito, se os documentos fiscais estão corretos e se os fornecedores também estão adequados ao novo modelo.
O ponto principal é: clínicas não devem olhar apenas para a alíquota reduzida. Devem olhar para o imposto líquido depois dos créditos.
Exemplo 1: médico PJ no Simples que atende pacientes particulares
Imagine a Dra. Laís Saúde Ltda.
Ela é médica, possui uma PJ no Simples Nacional e atende principalmente pacientes particulares. A maior parte dos clientes são pessoas físicas.
Nesse cenário, o paciente não aproveita crédito de IBS e CBS. Portanto, a pressão comercial para gerar crédito tende a ser baixa.
A tendência é que a empresa avalie com bastante cautela antes de sair do modelo tradicional do Simples ou optar pelo modelo híbrido. A simplicidade do DAS pode continuar sendo um ponto forte.
O foco principal será:
- emissão correta das notas;
- atualização do sistema;
- revisão de preço;
- análise da margem;
- identificação correta do serviço prestado;
- acompanhamento da carga tributária durante a transição.
Resumo do cenário: Médico PJ no Simples, com atendimento majoritariamente a pessoa física, tende a permanecer no modelo tradicional, salvo se a simulação mostrar vantagem clara no regime regular.
Exemplo 2: médico PJ que presta serviço para hospitais e clínicas
Agora imagine o Dr. Saulo Ortopedia Ltda.
Ele está no Simples Nacional, mas presta serviços para hospitais e clínicas. A maior parte da receita vem de pessoas jurídicas.
Aqui a análise muda.
Hospitais, clínicas e empresas contratantes podem começar a avaliar o crédito gerado pela nota do prestador. Nesse caso, o modelo híbrido pode se tornar um tema comercial.
O médico pode pagar mais ou ter mais complexidade ao recolher IBS e CBS por fora do Simples, mas pode se tornar mais competitivo para contratantes que valorizam créditos tributários.
Resumo do cenário: Médico PJ que presta serviço para empresas deve simular o modelo híbrido. A decisão não deve considerar apenas o imposto do médico, mas também o custo líquido para o contratante.
Exemplo 3: clínica médica no Lucro Presumido
Imagine a Clínica Vida Plena Ltda.
Ela está no Lucro Presumido, atende pacientes particulares e convênios, possui recepcionistas, médicos parceiros, aluguel, equipamentos, sistema de gestão e despesas operacionais.
Nesse cenário, a clínica deve avaliar:
- quais serviços entram na redução de 60%;
- quais receitas não entram;
- quais custos gerarão créditos;
- como tratar glosas de convênio;
- se os contratos com planos de saúde precisam de revisão;
- se o preço particular deve ser reajustado;
- se a margem atual comporta a nova carga.
A redução de 60% pode ser positiva, mas não elimina a necessidade de simular. Se a clínica tiver poucos créditos, a carga líquida pode ser diferente do esperado. Se tiver muitos custos creditáveis, a nova lógica pode ser mais equilibrada.
Exemplo 4: clínica de estética e saúde
Imagine a Estética Essencial Clinic Ltda.
Ela realiza procedimentos dermatológicos, harmonização, tratamentos estéticos, consultas, venda de cosméticos e pacotes de acompanhamento.
Esse é um dos cenários que mais exige cuidado.
Algumas receitas podem estar claramente ligadas a serviços médicos ou de saúde. Outras podem ter natureza estética ou comercial. A venda de cosméticos, por exemplo, não deve ser tratada da mesma forma que uma consulta médica. O risco desse tipo de operação é aplicar a redução de 60% de forma ampla para tudo, sem separar as receitas.
O ideal é mapear:
- consultas médicas;
- procedimentos médicos;
- procedimentos estéticos;
- venda de produtos;
- pacotes;
- serviços de terceiros;
- locação de sala;
- comissões;
- cursos ou treinamentos.
Resumo do cenário: Clínicas com serviços mistos precisam separar as receitas por natureza. A redução de 60% pode se aplicar a parte da operação, mas não necessariamente a tudo.
Exemplo 5: clínica odontológica
Imagine a Sorriso Norte Odontologia Ltda.
Ela presta serviços odontológicos, realiza procedimentos clínicos, ortodontia, implantes e procedimentos estéticos odontológicos.
Serviços odontológicos estão expressamente listados no Anexo III da LC 214/2025, dentro dos serviços de saúde submetidos à redução de 60%.
Mesmo assim, a clínica deve observar:
- se todas as receitas são efetivamente serviços odontológicos;
- se há venda separada de produtos;
- se existem contratos com empresas ou planos;
- se há glosas;
- quais materiais e serviços gerarão créditos;
- se o regime tributário atual continuará adequado.
Resumo do cenário: Clínicas odontológicas tendem a estar dentro da redução de 60% para seus serviços principais, mas precisam controlar receitas acessórias, materiais, contratos e créditos.
Exemplo 6: clínica que atende convênios
Imagine a Clínica Integrada Convênios Ltda.
Ela atende principalmente por planos de saúde. O faturamento é enviado ao convênio, mas parte dos valores pode ser glosada pela auditoria médica.
Esse tipo de clínica precisa dar atenção especial à base de cálculo.
Como valores glosados e não pagos não integram a base de IBS e CBS dos serviços de saúde, a clínica precisará ter controles internos muito bem organizados.
Será importante controlar:
- valor faturado;
- valor aprovado;
- valor glosado;
- valor efetivamente recebido;
- recurso de glosa;
- prazo de pagamento;
- documentação do convênio;
- conciliação financeira.
Resumo do cenário: Clínicas que atendem convênios precisam tratar glosas como ponto central da apuração. O controle financeiro e documental será tão importante quanto a emissão da nota.
Contratos precisam ser revisados?
Sim, especialmente em clínicas com contratos recorrentes.
Devem ser revisados:
- contratos com planos de saúde;
- contratos com empresas;
- contratos de prestação de serviço com hospitais;
- contratos de médicos parceiros;
- contratos com profissionais terceirizados;
- contratos de locação de sala;
- contratos de pacotes de tratamento;
- contratos de longo prazo com reajuste anual.
Pontos importantes:
- o preço é líquido ou bruto de tributos?
- existe cláusula de reajuste por mudança tributária?
- há previsão de reequilíbrio econômico?
- a glosa altera a base de remuneração?
- quem é responsável pela emissão da nota?
- quem é o tomador do serviço?
- o contratante exigirá crédito tributário?
A Reforma Tributária não será apenas uma mudança no cálculo. Ela também pode alterar negociações com convênios, clínicas, hospitais e empresas contratantes.
Tendência de orientação por perfil
| Perfil da empresa ou profissional | Tendência de orientação |
|---|---|
| Médico PJ no Simples + atende principalmente pessoa física | Tende a permanecer no modelo tradicional do Simples, priorizando simplicidade, emissão correta e revisão de preços. Como o paciente pessoa física não aproveita crédito, o modelo híbrido pode não gerar vantagem comercial relevante. |
| Médico PJ no Simples + presta serviço para clínicas, hospitais ou empresas | Tende a permanecer no modelo tradicional do Simples, exceto se houver pressão dos fornecedores (clientes). |
| Clínica médica no Lucro Presumido | Tende a precisar comparar carga atual com nova carga líquida, considerando redução de 60%, créditos possíveis, glosas e contratos com convênios. |
| Clínica com muitos insumos, equipamentos e serviços terceirizados | Tende a ter uma análise mais equilibrada, pois pode aproveitar créditos relevantes. O controle documental dos fornecedores será essencial. |
| Consultório com poucos custos creditáveis | Tende a ter maior risco de impacto na margem, mesmo com redução de 60%, porque pode ter poucos créditos para compensar os débitos de IBS e CBS. |
| Laboratório ou diagnóstico por imagem | Tende a ter aplicação da redução de 60% nos serviços listados, mas precisa mapear créditos, insumos, contratos, convênios e classificação fiscal. |
| Clínica odontológica | Tende a se beneficiar da redução de 60% nos serviços odontológicos listados, mas deve revisar receitas acessórias, materiais, contratos e créditos. |
Conclusão
A área da saúde recebeu um tratamento diferenciado na Reforma Tributária, com redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS para serviços de saúde listados no Anexo III da LC 214/2025.
Mas isso não significa que toda clínica pagará automaticamente menos imposto, nem que toda receita de um estabelecimento de saúde terá o mesmo tratamento.
O ponto central será identificar corretamente:
- qual serviço foi prestado;
- se ele está listado no Anexo III;
- qual é sua classificação na NBS;
- se há receitas fora da atividade de saúde;
- quais créditos podem ser aproveitados;
- como ficam glosas, convênios e contratos;
- se o regime tributário atual continuará adequado.
Para médicos e clínicas do Simples Nacional, a análise entre modelo tradicional e modelo híbrido será especialmente importante. Para clínicas no Lucro Presumido ou Lucro Real, a atenção deve estar na carga líquida, nos créditos, na emissão correta das notas e na revisão de contratos.
Em resumo: a Reforma Tributária trouxe uma regra favorável para a saúde, mas a aplicação correta depende de organização, classificação e simulação.
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