Um dos procedimentos para a abertura de uma empresa é assinatura dos documentos. Como esse tipo de arquivo não é comum ao nosso cotidiano e tem suas especificidades é natural gerar algumas dúvidas. Para facilitar essa etapa ilustramos onde e como é necessário assinar.
1. Contrato Social ou Contrato de Constituição:
São necessárias três vias deste documento, pois uma via fica na JUCEB, outra com o cliente e outra com a contabilidade.
Todos os sócios rubricam todas as páginas exceto a última, pois esta precisa ser assinada conforme o documento apresentado, lembrando que a assinatura na última página precisa estar a cima do seu nome.
OBS: Sócio A = Sócio Administrador (Responsável pela empresa perante a Receita Federal)
2. O contrato deve ser assinado de acordo com os documentos cadastrados no portal.
Se no momento do cadastro foi feita a inclusão da informação da CNH, uma cópia autenticada desta deve ser entregue junto com as demais documentações.
É necessária uma cópia autenticada dos documentos de todos os sócios.
3. Capa do Contrato e Capa declaração de microempresa
É necessária somente uma via de cada um destes documentos. Em um deles haverá a descrição "Contrato" e no outro "Enquadramento de Microempresa".
O sócio responsável na receita assina este documento de acordo com o seu documento apresentado.
4. Declaração de Microempresa
São necessárias três vias deste documento.
Todos os sócios assinam cada via de acordo com as assinaturas dos seus respectivos documentos apresentados.
5. Procuração
A procuração é um documento utilizado para nomear um intermediário para agir - representando e tomando decisões - em nome de uma pessoa. É necessária uma via deste documento.
O sócio responsável na receita assina este documento de acordo com a firma aberta em cartório.
É necessário reconhecer firma desse documento.
6. DBE (RECEITA FEDERAL E JUNTA COMERCIAL)
São necessárias as três vias do Documento Básico de Entrada.
O sócio responsável na receita assina este documento de acordo com a firma aberta em cartório.
Reconhecer firma apenas do DBE com o título “Receita Federal do Brasil”. (Pode ser utilizado caso o CNPJ não seja liberado pela junta comercial. Nesse caso é reenviando esse DBE solicitando à Receita Federal que libere o CNPJ).
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