Informações Gerais
O empresário individual (anteriormente chamado de firma individual) é aquele que exerce em nome próprio uma atividade empresarial. É a pessoa física (natural) titular da empresa. O patrimônio da pessoa natural e o do empresário individual são os mesmos, logo o titular responderá de forma ilimitada pelas dívidas.
Vantagens:
- A empresa é aberta somente com você, sem a necessidade de sócios.
- A tramitação de abertura é mais rápida e menos custosa.
- Não estabelece capital social mínimo.
- Pode se registrar como MEI
Desvantagens:
- Bens particulares do empresário serão utilizados para a quitação de possíveis dívidas da pessoa jurídica;
- A Razão social (nome da empresa) tem regras mais restritivas (ex: deve conter o nome do empresário de forma integral e seus demais sobrenomes de forma integral ou abreviada).
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