Informações Gerais
Podem se enquadrar nessa modalidade as empresas que exerçam profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, entre outras, que não tenha como finalidade fins mercantis e sim a prestação de serviços e/ou atividade colaborativa.
Os sócios exercem a mesma atividade, ambos advogados (sociedade simples de prestação de serviços advocatícios), médicos (sociedade simples de prestação de serviços médicos), etc.
As sociedades simples (Pura ou Limitada) tem seus atos (constituição, alteração e extinção) registrados no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Nessa modalidade o processo não passa pela junta comercial.
Na sociedade simples pura os sócios são responsáveis ilimitadamente pelas dívidas adquiridas pela empresa. Sendo pura, pode existir sócios que participem apenas com a prestação do serviço, sem aporte de capital. A razão social não precisa ter parte do objeto social, bem como não há obrigação de lavratura de atas de reuniões de sócios, dentre outros.
Vantagens
- É o único tipo de constituição que aceita sócio de serviço;
- Para o aumento ou redução do capital social, nenhuma exigência é imposta;
Desvantagens
- Obrigatoriamente não pode desenvolver atividades mercantis;
- Sócios respondem ilimitadamente pelas dívidas adquiridas pela empresa.
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