Todos os estabelecimentos devem possuir um Alvará de Funcionamento, pois este é o documento que comprova que a sua empresa está legalizada. O consentimento do Alvará depende da observância e cumprimento das normas contidas nos Códigos de Zoneamento Urbano e de determinações Municipais.
O Termo de Viabilidade de Locação (TVL) é uma autorização da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (SUCOM) que confirma que o espaço escolhido pode exercer a atividade escolhida.
A concessão do alvará normalmente tem vencimento no último dia do ano vigente (31/12/20xx), exceto se o TVL tiver um vencimento anterior a essa data. Por exemplo, o vencimento do TVL é em 01/12/2013, o alvará sairá com a mesma data, e só será liberado um novo alvará mediante a renovação do TVL.
Os custos e procedimentos são:
Gerar o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para entrada na renovação da viabilidade de locação que atualmente custa R$ 11,93. Após a aprovação da SUCOM será liberado o DAM do TVL.
Depois do pagamento desses DAMs, as informações do novo TVL são enviadas via cadastro sincronizado para a Receita Federal (DBE);
Quando aprovado, o Alvará renovado pode ser retirado no site da SEFAZ.
Obs.: Se a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) estiver em débito não é possível renovar o alvará, pois a empresa estará com pendências com a Prefeitura.
Glossário
Alvará – documento que comprova a legalidade da empresa. Liberado pela Prefeitura.
DAM – Documento de Arrecadação Municipal (guia para pagamento)
SUCOM - Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município. Órgão que regulamenta o cumprimento das normas relativas ao ordenamento do uso e ocupação do solo do Município de Salvador.
TFF – Taxa de Fiscalização de Funcionamento. Emitida pela Prefeitura de Salvador (se a TFF estiver em débito não é possível renovar o alvará)
TVL – Termo de Viabilidade de Locação. Liberado pela SUCOM (atividades impeditivas a escritório virtual se colocar uma atividade.
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