Uma empresa composta por uma única pessoa é chamada de “Empresário Individual”. Neste formato, o patrimônio do empresário e o da empresa são os mesmos. Em caso de dívidas ou falência de empresa o sócio irá responder, de forma ilimitada, com seus bens pessoais.
Já uma Sociedade Empresária Limitada é constituída com pelo menos dois sócios. A responsabilidade deste tipo de empresa é limitada ao seu capital social, preservando o patrimônio pessoal dos sócios. Vale notar que a composição das cotas de participação na empresa são de sua livre escolha, sendo possível ter um sócio com apenas 1% das cotas.
Além disso, no mercado, muitas empresas evitam contratar os serviços de empresas compostas por apenas um empresário. Isto ocorre, pois a contratação de serviços de um empresário individual pode se configurar como um vínculo empregatício, o que eleva os riscos do contratante.
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Importante: Um empresário individual também está limitado a registrar a Razão Social da sua empresa com o seu próprio nome. Portanto, se o seu nome é "João da Silva", o nome da empresa será, necessariamente, "João da Silva (nome que pensou em dar à empresa) ME".
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