Informações Gerais
Podem se enquadrar nessa modalidade as empresas que exerçam profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, entre outras, que não tenha como finalidade fins mercantis e sim a prestação de serviços e/ou atividade colaborativa.
Os sócios exercem a mesma atividade, ambos advogados (sociedade simples de prestação de serviços advocatícios), médicos (sociedade simples de prestação de serviços médicos), etc.
A sociedade simples limitada, os sócios são responsáveis de forma limitada as suas cotas ao valor do capital social, desde que totalmente integralizado. Na razão social precisa conter parte do objeto social, não pode ter sócio que participe apenas com serviço, tem que lavrar ata de reuniões de sócios.
Vantagens
- Para o aumento ou redução do capital social, nenhuma exigência é imposta.
- Os sócios são responsáveis de forma limitada as suas cotas ao valor do capital social
Desvantagens
- Obrigatoriamente não pode desenvolver atividades mercantis.
- Todas as reuniões de sócios necessitam que seja lavrar ata.
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