São condições impeditivas para adesão do Simples Nacional:
- Empresas que possuam faturamento que exceda a R$ 4,8 milhões no ano vigente ou no anterior. No caso de empresas com menos de 12 meses de existência, é feito um cálculo proporcional a este tempo.
- Empresas que possuam um ou mais sócios com participação superior a 10% em empresa de Lucro Presumido ou Lucro Real e a soma do faturamento de todas empresas não ultrapasse R$ 4,8 milhões;
- Empresas com um dos sócios com mais de uma empresa optante pelo Simples e a soma dos faturamentos de todas suas empresas ultrapassa R$4,8 milhões
- Empresas que possuam pessoa jurídica (CNPJ) como sócio;
- Empresas que participam como sócias em outras sociedades;
- Empresas que estão em débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
- Empresas que possuam Filial ou representante de Empresa com sede no exterior;
- Empresas que são: Cooperativas (salvo as de consumo), sociedades por ações (S/A), ONGs, Oscip, bancos, financeiras ou gestoras de créditos / ativos;
- Empresas que são resultantes ou remanescentes de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores.
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