Como regra geral, podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), que aufira, em cada ano calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 4,8 milhões. Além desta, a legislação, estabelece outras regras de impedimento, dentre elas, os casos que envolvem as participações societárias de um ou mais sócios em outras empresas, objeto deste artigo.
Destacamos a seguir, três casos de impedimentos que envolvem participações societárias em que deve ser observada a somatória da receita bruta global, para que o empresário ou a empresa possa permanecer no Simples Nacional, quando o titular ou sócio da empresa optante pelo Simples Nacional tem participação societária em outras empresas:
1) Também optante pelo Simples Nacional;
2) Com mais de 10% do capital de outra empresa não optante pelo Simples;
3) Seja administrador em outra empresa.
A participação do sócio em outra empresa poderá resultar na exclusão do Simples Nacional ou impedir a adesão ao regime.A exclusão ocorre quando a soma de faturamento anual das empresas cujos sócios participam superar o limite de R$ 4.800.000,00.
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