Sim. Desde que a receita bruta global (somatório da receita de todas as empresas em que se tem mais de 10% da sociedade) não ultrapasse um dos limites máximos de R$ 4,8 milhões anuais, no mercado interno ou de exportação de mercadorias.
Exemplo 1:
Um sócio possui 60% das quotas da empresa 'X' tributada pelo Simples Nacional e comprou 15% das quotas da empresa 'Y', que é tributada pelo Lucro Presumido, cuja receita bruta global (de X e Y) soma R$ 5 milhões.
Neste caso, a empresa 'X' está impedida de optar pelo Simples Nacional, pois um dos seus sócios detém mais de 10% de uma empresa no regime Lucro Presumido e a soma dos faturamentos brutos anuais ultrapassou R$ 3,6 milhões.
Exemplo 2:
Um sócio possui 60% das quotas da empresa 'X' tributada pelo Simples Nacional e comprou 5% das quotas da empresa 'Y', que é tributada pelo Lucro Real, cuja receita bruta global (de X e Y) soma R$ 5 milhões.
Neste caso, a empresa 'X' pode optar pelo Simples Nacional normalmente, pois tem menos de 10% da empresa Y. Naturalmente, todos os sócios da empresa 'X' devem seguir esta regra.
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