Sim. Desde que a receita bruta global (somatório da receita de todas as empresas) não ultrapasse um dos limites máximos de R$ 4,8 milhões anuais, no mercado interno ou de exportação de mercadorias.
Exemplo:
Um sócio possui quotas da empresa 'X' tributada pelo Simples Nacional e comprou quotas da empresa 'Y', também optante pelo Simples Nacional, cuja receita bruta global (de X e Y) soma R$ 5 milhões.
Neste caso, as empresas 'X' e 'Y' estão impedidas de optar pelo Simples Nacional.
Não importa o percentual de participação, basta que ambas empresas sejam optantes pelo Simples Nacional e que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4,8 milhões anuais.
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