Informações Gerais
A EIRELI é uma natureza jurídica que permite constituir uma empresa com apenas uma pessoa. Diferentemente de uma sociedade limitada, modalidade na qual são necessárias pelo menos duas pessoas. A EIRELI foi formalizada em 2011 com a lei 12.441 de 2011 e surgiu com o objetivo de evitar empresas com um sócio fictício. O famoso sócio com 1% de participação. Seu grande diferencial em relação ao Empresa Individual, outra modalidade que permite ter apenas um sócio, é que os bens pessoais do titular são preservados, pois ao constituir a empresa é necessário integralizar o capital social. O capital social mínimo para se abrir uma EIRELI é de 100 salários mínimos. No ano de 2016 este valor deverá ser pelo menos R$88.000,00.
A exigência do capital social de no mínimo 100 salários mínimos funciona como uma espécie de garantia para empregados, fornecedores e para o próprio empresário. Se por um lado, em caso de falência os credores tem uma garantia de no mínimo R$88.000,00 por outro lado o empresário não precisa mexer nos próprios bens. A proteção aos bens pessoais é válida desde que o empresário não pratique nenhum tipo de ato ilícito.
Vantagens
- Você pode abrir a empresa sem outro sócio.
- Em caso de dívidas empresariais, os bens pessoais são preservados e a responsabilidade do empresário é limitada ao valor do capital social da empresa, exceto em circunstâncias excepcionais previstas em lei.
Desvantagens
- O capital social tem que ser de no mínimo 100 vezes o salário mínimo vigente, e deve ser inteiramente integralizado na abertura da empresa.
- O titular não pode ter mais de uma EIRELI.
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