O que é
O imposto sobre a renda ou imposto sobre o rendimento é um imposto no qual uma pessoa jurídica é obrigada a deduzir uma certa porcentagem de sua renda média anual para o governo federal. A dedução é realizada com base nas informações financeiras de cada contribuinte.
Como é calculado
O IRPJ é um imposto pago trimestralmente e sua alíquota é de 15% sobre 32%, 16% ou 8% do faturamento, ou seja, 4,8%, 2,4% ou 1,2% sobre a receita bruta (precisamos detalhar por CNAE essa variação no imposto).
Para o seu cálculo, soma-se todas as notas emitidas que não sofreram retenção de IRPJ e aplica-se uma das taxas mencionadas acima, a depender do tipo de atividade da empresa.
Depois somamos todas as notas emitidas no trimestre que tiveram retenção de IRPJ e multiplicamos pela alíquota devida após as retenções (Ex: se a retenção foi de 1,5 %, então vou pegar 4,8% (considerando que essa é a taxa dessa empresa) e abater 1,5%, ficando 3,3% para serem aplicados ao total de notas que foram retidas 1,5%).
A empresa pagará um adicional de IR, em seu DARF trimestral, caso 32%;16% ou 8% do faturamento da mesma seja maior que 60.000,00.
(ver http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/dipj/2002/PergResp2002/pr522a557.htm : 541)
Fórmula:
a = (Faturamento de Notas do trimestre sem retenção * Alíquota)
Se Alíquota - Retenção > 0
b = (Faturamento de Notas do trimestre com retenção * (Alíquota - Retenção))
Senão
b = 0
Se Alíquota2 * faturamento do trimestre > R$60.000,00
c = (Alíquota2 * faturamento do trimestre - R$60.000,00)*10%
Senão
c = 0;
total = a + b + c
Alíquota = 4,8%, 2,4% ou 1,2%
Alíquota2 = 32%, 16% ou 8%
Retenção = 1,5% ou 4,8%
Retenção
Facultativa para notas abaixo de R$666,66 pois o DARF ficaria abaixo de R$10,00.
Frequência
Trimestral
Datas de vencimento
30 ou 31 no trimestre (abril, julho, outubro, janeiro)
Observações: Quando 30 ou 31 caí no final de semana ou feriado antecipa.
Forma de pagamento
DARF - Código da Receita: 2089
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