O que é
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incide sobre as pessoas jurídicas e entes equiparados pela legislação do Imposto de Renda e se destina ao financiamento da Seguridade Social, estando disciplinado pela lei nº 7.689/88.
Leis
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7689.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8981.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.684.htm
Como é calculado
A CSLL é um imposto pago trimestralmente e sua alíquota é de 9% sobre 32%, 12% ou 8% do faturamento, ou seja, 2,88%, 1,08% ou 0,72% sobre a receita bruta. Para o seu cálculo, soma-se todas as notas emitidas no trimestre (jan à mar; abr à jun; jul à set e out à dez) que não sofreram retenção de CSLL e aplica-se a taxa de acordo com a atividade. Depois somamos todas as notas emitidas no trimestre que tiverem retenção de CSLL e aplica-se taxa - 1%, uma vez que sobre essas notas 1% já foi pago pelo tomador (retido). Após chegar a esses dois valores, somamos os dois e geramos o DARF.
Fórmula:
a = (Faturamento de Notas do trimestre sem retenção * Alíquota)
Se Alíquota - Retenção > 0
b = (Faturamento de Notas do trimestre com retenção * (Alíquota - Retenção))
Senão
b = 0
total = a + b
Alíquota = 2,88%, 1,08% ou 0,72% (Definir CNAES)
Retenção = 1%
Retenção
Facultativa para notas abaixo de R$5000,00 para um mesmo tomador.
Frequência
Trimestral
Datas de vencimento
30 ou 31 no trimestre (abril, julho, outubro, janeiro)
Observações: Quando 30 ou 31 caí no final de semana ou feriado antecipa.
Forma de pagamento
DARF - Código da Receita: 2372
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