O Lucro Presumido é uma forma simplificada de apuração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Nesse regime, a base de cálculo é determinada por um percentual de presunção aplicado sobre a receita bruta, variando conforme a atividade da empresa. Os tributos no Lucro Presumido são pagos por meio de guias individuais, sendo divididos em impostos mensais, trimestrais e sobre a folha de pagamento.
Tributos Mensais:
- ISS (Imposto sobre Serviços): A alíquota varia entre 2% e 5%, dependendo da localidade e do serviço prestado.
- PIS (Programa de Integração Social): A alíquota é fixa em 0,65%.
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): A alíquota é de 3,00%.
Tributos Trimestrais:
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): A alíquota é de 2,88%.
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica): A alíquota básica é de 4,80%, podendo haver um adicional de 10% sobre o lucro presumido que exceda um valor determinado.
Tributação sobre a Folha de Pagamento:
- INSS sobre pró-labore: A contribuição para o INSS sobre o valor do pró-labore é de 11%.
- INSS Patronal: A empresa também deve contribuir com 20% sobre a folha de pagamento.
- RAT (Riscos Ambientais do Trabalho): A alíquota varia entre 1% e 3%, dependendo do grau de risco da atividade desempenhada pela empresa.
- Outras contribuições: Incidem 5,8% de outras contribuições relacionadas à folha.
Esses são os principais tributos que incidem sobre empresas optantes pelo Lucro Presumido.
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