A Reforma Tributária trouxe novos campos para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), e para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Durante 2026, as empresas do regime regular deverão informar o IBS e a CBS nas notas fiscais, utilizando as alíquotas de teste de:
- CBS: 0,9%
- IBS: 0,1%
Para a NF-e e a NFC-e, a obrigatoriedade operacional de preenchimento dos novos campos está prevista a partir de 3 de agosto de 2026 para as empresas Lucro Presumido e Lucro Real. Sem o preenchimento adequado, o documento poderá ser rejeitado pelo sistema de autorização.
Em 2026, as empresas optantes pelo Simples Nacional permanecem sem alterações no destaque dos novos tributos, devendo seguir as orientações específicas do seu regime tributário.
Neste artigo, explicaremos quais informações deverão ser preenchidas nas notas fiscais de venda de mercadorias, com foco exclusivo nos campos relacionados ao IBS, à CBS e aos novos códigos tributários.
Os novos campos não substituem os campos atuais
Os campos de IBS e CBS serão acrescentados à nota fiscal. Portanto, em 2026, a empresa continuará preenchendo normalmente as informações já utilizadas, como:
- NCM;
- CFOP;
- CST ou CSOSN do ICMS;
- CST do PIS e da Cofins;
- informações do IPI, quando aplicável;
- origem da mercadoria;
- valor do produto, frete, desconto e demais informações da operação.
Além desses dados, deverão ser preenchidos os novos códigos criados com a Reforma Tributária: CST de CBS e IBS, cClassTrib, alíquota teste de IBS (0,1%) e CBS (0,9%).
1. Como preencher o CST do IBS e da CBS
O CST informa a situação tributária geral da operação perante o IBS e a CBS.
Para uma venda normal de mercadoria, sem redução, isenção, imunidade, suspensão ou regime específico, o código normalmente utilizado será:
CST 000 — Tributação integral
Esse código indica que a operação está sujeita integralmente às alíquotas do IBS e da CBS.
No entanto, o CST poderá ser diferente quando o produto estiver sujeito a algum tratamento tributário específico, como:
- redução de alíquota;
- alíquota zero;
- imunidade;
- exportação;
- não incidência;.
2. Como preencher o cClassTrib
O cClassTrib é o Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS.
Enquanto o CST apresenta a situação tributária de forma geral, o cClassTrib identifica de maneira mais detalhada o fundamento legal e o tratamento aplicável à operação.
Exemplo de preenchimento
Para uma venda normal de mercadoria integralmente tributada, o código geralmente utilizado será:
- cClassTrib 000001 — Situações tributadas integralmente pelo IBS e pela CBS
- Esse código está relacionado ao: CST 000 — Tributação integral
O cClassTrib correto dependerá
- do NCM do produto;
- do tipo de operação;
- da destinação da mercadoria;
- da legislação aplicável ao produto.
3. Como preencher as alíquotas do IBS e da CBS em 2026
Para as operações normalmente tributadas durante o ano de 2026, as alíquotas de teste serão:
| Tributo | Alíquota |
|---|---|
| IBS estadual | 0,1% |
| IBS municipal | 0% |
| CBS | 0,9% |
Embora o IBS seja apresentado de maneira conjunta como uma alíquota de 0,1%, no leiaute da nota fiscal ele é separado entre a parcela estadual e a parcela municipal.
Em 2026:
- a parcela estadual do IBS será de 0,1%;
- a parcela municipal do IBS será de 0%.
4. Principais cuidados no preenchimento
Não utilizar o mesmo cClassTrib para todos os produtos
O código deve ser validado conforme o NCM e o tratamento tributário de cada mercadoria.
Conferir o endereço de entrega
Nas vendas não presenciais, o endereço de entrega será especialmente importante para a identificação do local da operação.
Manter o cadastro de produtos atualizado
O cadastro deverá conter, além do NCM e das informações tributárias atuais:
- CST do IBS e da CBS;
- cClassTrib;
- possibilidade de benefício fiscal
- o tratamento previsto na legislação do IBS e da CBS.
- o produto vendido;
- a natureza da operação;
- o destino e a forma de entrega;
Separar produtos com tratamentos diferentes
Uma mesma nota fiscal poderá conter produtos integralmente tributados e produtos com redução, alíquota zero ou outro tratamento. Cada item deverá receber a classificação correspondente.
Checklist para emissão da nota fiscal
Antes de emitir uma NF-e ou NFC-e, confira:
- O NCM do produto está correto?
- O CFOP corresponde à operação realizada?
- O CST do IBS e da CBS está correto?
- O cClassTrib corresponde ao produto e à operação?
- A alíquota do IBS estadual está preenchida com 0,1%?
- A alíquota do IBS municipal está preenchida com 0%?
- A alíquota da CBS está preenchida com 0,9%?
- Os valores calculados pelo sistema estão corretos?
- O endereço do destinatário e o local de entrega estão atualizados?
Conclusão
A partir de 2026, as empresas Lucro Presumido e Lucro Real precisarão se adaptar aos novos campos do IBS e da CBS na emissão da NF-e e da NFC-e. Embora o destaque desses tributos tenha caráter informativo durante o período de testes, será fundamental revisar o cadastro de produtos e conferir se o sistema emissor está preparado para atender às novas exigências.
Além disso, é importante lembrar que nem todos os produtos utilizarão a mesma classificação tributária. O preenchimento do CST e do cClassTrib dependerá das características da mercadoria, da operação realizada e do tratamento previsto na legislação.
Por isso, antes do início da obrigatoriedade, verifique com o suporte do seu sistema se a atualização já foi implementada e revise as parametrizações fiscais da empresa. Essa preparação antecipada ajudará a evitar rejeições na autorização das notas fiscais e garantirá uma transição mais segura para as novas regras da Reforma Tributária.
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