Características gerais
Denomina-se Sociedade Limitada uma empresa que é formada por duas ou mais pessoas que se responsabilizam pelos ônus e bônus da empresa de forma limitada (daí o nome) ao valor de suas quotas integralizadas ao capital social. As cotas são a parcela de aporte de cada sócio ao capital social da empresa.
Nessa modalidade, os bens pessoais dos sócios são preservados e não respondem pelas dívidas da empresa. Cada sócio responde perante os débitos e recebe na distribuição dos lucros o valor correspondente a quantidade de cotas que possui, exceto se no contrato social estabelecer alguma regra diferenciada.
Vantagens:
- A responsabilidade dos sócios é limitada a quantidade de cotas do capital social;
- A razão social é de livre escolha, ou seja, não precisa estar atrelada ao nome dos sócios, o nome só precisa estar disponível para registro;
- Não determina capital social mínimo (como acontece com a EIRELI);
Desvantagens:
- Estabelece um mínimo de 2 sócios.
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Comentários
1 comentário
Olá, boa tarde.
Estou precisando urgente no meu contrato social, com a comprovação do registro dele a junta comercial, o que recebi e tenho é somente o que assinei digitalmente para envio a junto.
Aguardo retorno.
Obrigado.
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