A Reforma Tributária representa uma das maiores mudanças no sistema de tributação sobre o consumo no Brasil. Com tantas alterações previstas, surge uma dúvida importante para empresários: como essas mudanças podem afetar o comércio varejista e o setor industrial?
A principal mudança está na forma como os impostos sobre o consumo serão cobrados. Atualmente, as empresas lidam com diferentes tributos, como ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI. Com a reforma, parte desses tributos será substituída gradualmente por um novo modelo de tributação.
IBS e CBS: os novos tributos
A Reforma Tributária cria dois principais tributos sobre o consumo:
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): será de competência dos estados e municípios e substituirá gradualmente o ICMS e o ISS.
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): será um tributo federal e substituirá o PIS e a Cofins.
Juntos, IBS e CBS formam o novo modelo de tributação sobre o consumo, baseado no conceito de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), adotado em diversos países.
A mudança busca simplificar a tributação, reduzir a burocracia e aumentar a transparência na cobrança dos impostos.
Atenção, varejistas: o ICMS não será extinto em 2027
E o Imposto Seletivo?
Além do IBS e da CBS, a reforma também criou o Imposto Seletivo (IS).
Esse imposto terá como objetivo desestimular o consumo de determinados produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Ele poderá incidir sobre a produção, extração, comercialização ou importação dos itens definidos pela legislação.
A cobrança do Imposto Seletivo está prevista para começar em 2027.
O que acontece com o IPI?
O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) também passará por mudanças com a Reforma Tributária.
A partir de 2027, as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero para grande parte dos produtos. No entanto, o imposto não será completamente extinto, pois permanecerão regras específicas para preservar a competitividade dos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM).
Atenção, industrializadores: o IPI será mantido para determinados produtos relacionados à preservação da competitividade da Zona Franca de Manaus
Para entender melhor, imagine o seguinte exemplo:
A Informática S.A., localizada em São Paulo, fabrica um mouse. Esse mesmo produto também é fabricado por uma empresa instalada na Zona Franca de Manaus. Nesse caso, o IPI poderá ser mantido para o produto fabricado em São Paulo, como forma de preservar a competitividade da produção realizada na ZFM.
Agora, imagine que a Informática S.A. fabrique um lápis em São Paulo e que esse produto não seja fabricado por uma empresa na Zona Franca de Manaus. Nesse caso, a alíquota do IPI poderá ser reduzida a zero.
É importante destacar que as regras específicas do IPI, incluindo quais produtos terão alíquota reduzida a zero e quais permanecerão sujeitos ao imposto, dependem da regulamentação da Reforma Tributária. Portanto, as informações definitivas sobre produtos e alíquotas ainda poderão ser atualizadas conforme a regulamentação for publicada.
Quando essas mudanças começam?
A Reforma Tributária será implantada de forma gradual.
Em 2026, ocorre uma fase de testes do IBS e da CBS. Já em 2027, começa a cobrança efetiva da CBS, ocorre a extinção do PIS e da Cofins e entra em vigor o Imposto Seletivo.
A substituição do ICMS e do ISS pelo IBS acontecerá progressivamente entre 2029 e 2032. Em 2033, está prevista a vigência integral do novo modelo, com a extinção do ICMS e do ISS.
O que muda para as notas fiscais?
As notas fiscais também passarão por mudanças com a Reforma Tributária.
Serão incluídos novos campos para o preenchimento dos tributos IBS, CBS e IS, além da necessidade de novas configurações e códigos fiscais nos sistemas ERP das empresas.
Por isso, será importante que as empresas revisem suas parametrizações fiscais e preparem seus sistemas para atender às novas exigências.
Um lembrete importante: sempre que for realizar a parametrização fiscal de um sistema, consulte seu contador ou profissional da área tributária. Uma configuração incorreta pode gerar erros no cálculo dos tributos e, consequentemente, custos e ônus desnecessários para a empresa.
Quais impostos minha empresa irá pagar no novo cenário?
As empresas do Lucro Presumido continuarão sujeitas ao IRPJ, CSLL e, durante a transição, ao ICMS, conforme as regras aplicáveis. Para as indústrias, o IPI dependerá do produto e das regras relacionadas à Zona Franca de Manaus.
Já o IBS e a CBS as alíquotas definitivas do IBS e da CBS serão definidas conforme as regras de transição e as respectivas referências e regulamentações. Para as empresas do Simples Nacional, o recolhimento continuará sendo realizado por meio do DAS, e a alíquota conforme a atividade e a RBT12. Caso a empresa opte pelo regime regular do IBS e da CBS, esses tributos serão apurados e recolhidos separadamente do DAS, conforme as regras estabelecidas pela Reforma Tributária.
Importante: as alíquotas e regras definitivas serão estabelecidas e atualizadas conforme a regulamentação da Reforma Tributária.
Novas regras para suas compras
A Reforma Tributária estabelece o princípio da não cumulatividade, que permite o aproveitamento de créditos dos tributos pagos nas aquisições, conforme as regras previstas na legislação.
Para as empresas sujeitas à apuração regular do IBS e da CBS( Lucro Presumido, Lucro Real, Simples Nacional Híbrido), as aquisições destinadas à revenda, à utilização como insumos e à aquisição de bens e serviços utilizados nas atividades da empresa poderão gerar direito ao aproveitamento de créditos, observadas as condições e regras estabelecidas pela legislação.
Novas regras para suas vendas varejistas
Com a Reforma Tributária, algumas reduções e benefícios tributários poderão ser aplicados a determinados produtos, desde que a empresa esteja sujeita à apuração regular do IBS e da CBS e que a operação atenda aos requisitos estabelecidos pela legislação.
O que muda para os varejistas e industrializadores que estão no Simples Nacional?
Para os pequenos negócios, o Simples Nacional será mantido, mas haverá mudanças relacionadas ao IBS e à CBS.
As empresas poderão, conforme as regras estabelecidas pela legislação, recolher o IBS e a CBS dentro do próprio regime do Simples Nacional ou optar pela apuração desses tributos pelo regime regular. Para 2027, a escolha entre manter IBS e CBS dentro do Simples ou recolhê-los pelo regime regular deverá ser analisada considerando o perfil de compras e vendas da empresa, especialmente o impacto dos créditos tributários nas operações com pessoas jurídicas.
Já o MEI continuará com seu regime próprio de recolhimento, com os valores fixos mensais, conforme as regras aplicáveis à categoria.
Como posso me preparar sendo comércio varejista ou industrial?
Para se preparar para a Reforma Tributária, algumas ações serão essenciais:
Revisar fornecedores: O aproveitamento dos créditos estará diretamente relacionado à regularidade da operação e à extinção dos débitos de IBS e CBS, conforme as regras previstas na legislação. Por isso, a análise e o monitoramento dos fornecedores serão cada vez mais importantes.
Atualizar o ERP e o cadastro de produtos: manter as informações fiscais e o estoque corretamente classificados para evitar erros e aproveitar possíveis benefícios tributários.
Acompanhar a apuração assistida: conferir os dados fiscais antes da apuração dos tributos.
Avaliar o fluxo financeiro: analisar os impactos dos tributos sobre pagamentos, recebimentos e capital de giro.
Revisar contratos: adequar as relações com fornecedores e clientes às novas regras tributárias.
Planejar o capital de giro: manter recursos disponíveis para eventuais impactos no fluxo de caixa e no aproveitamento dos créditos.
Para empresas do varejo e da indústria, a Reforma Tributária não representa apenas uma mudança na forma de calcular os impostos. Ela também pode afetar preços, formação de custos, aproveitamento de créditos tributários, escolha de fornecedores, margem de lucro e competitividade.
Por isso, será importante que as empresas acompanhem a transição e avaliem antecipadamente os impactos sobre suas operações.
Mais do que simplesmente calcular uma nova carga tributária, será necessário entender como a empresa compra, vende, forma seus preços e se relaciona com seus fornecedores e clientes.
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