Se você trabalha por conta própria, vende produtos ou presta serviços e nunca se formalizou por acreditar que a formalização é complicada ou não combina com o tamanho do seu negócio, vale a pena conhecer uma novidade da Reforma Tributária: o nanoempreendedor.
Essa nova categoria foi criada para alcançar trabalhadores autônomos e informais com baixo faturamento, oferecendo um tratamento tributário mais simples.
Neste artigo, você vai entender, de forma fácil, o que é o nanoempreendedor, quem pode se enquadrar, quais são as vantagens, qual a diferença para o MEI e quais pontos ainda dependem de regulamentação.
Afinal, o que é o nanoempreendedor?
De forma simples, podemos pensar no nanoempreendedor como uma categoria destinada a quem possui um faturamento ainda menor que o limite do MEI.
A ideia é facilitar a formalização de pessoas que trabalham por conta própria e possuem uma atividade de pequeno porte, permitindo que elas exerçam suas atividades de forma regularizada, com menos burocracia e sem a incidência de IBS e CBS, os novos tributos sobre o consumo criados pela Reforma Tributária.
A proposta busca reduzir a informalidade e criar uma alternativa mais adequada para quem ainda não possui faturamento suficiente ou estrutura para se tornar um MEI.
Quais são as vantagens de ser nanoempreendedor?
Entre os principais benefícios previstos estão:
- Não incidência de IBS e CBS;
- Cadastro simplificado, conforme as regras que ainda serão definidas;
- Regra especial para motoristas e entregadores de aplicativos, que considera apenas 25% da receita bruta para fins de enquadramento;
- Possibilidade de utilizar a categoria como uma etapa de formalização antes de uma futura migração para o MEI;
- Mais segurança nas relações comerciais;
- Possibilidade de emissão de documentos fiscais, conforme as regras aplicáveis.
Importante: alguns detalhes sobre a formalização, o cadastro e as obrigações do nanoempreendedor ainda dependem de regulamentação. Por isso, as regras podem sofrer alterações.
O nanoempreendedor precisa emitir nota fiscal?
Embora o nanoempreendedor seja considerado não contribuinte de IBS e CBS, a regulamentação atual prevê a emissão de documento fiscal e a utilização de um cadastro específico.
No entanto, como a regulamentação do nanoempreendedor ainda está em desenvolvimento, essa obrigação poderá ser alterada ou detalhada por novas normas.
Quem pode ser nanoempreendedor?
Para se enquadrar na categoria, é necessário atender aos requisitos previstos na legislação. Entre eles:
- Faturamento: receita bruta anual de até R$ 40,5 mil;
- Atuação individual: não pode ser MEI nem participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
- Sem faturamento mínimo: não existe um valor mínimo de receita para se enquadrar.
Quais profissionais podem se enquadrar?
Desde que atendam aos requisitos legais, alguns exemplos são:
- vendedores ambulantes;
- jardineiros;
- cozinheiros e confeiteiros;
- artesãos;
- agricultores familiares;
- mototaxistas;
- entregadores de aplicativos.
O enquadramento, porém, deve sempre considerar a atividade efetivamente exercida e os requisitos previstos na legislação.
Atenção especial aos motoristas e entregadores de aplicativos
Motoristas que realizam transporte individual de passageiros e profissionais que trabalham com entrega de bens, inclusive por meio de aplicativos, possuem uma regra específica. Nesses casos, apenas 25% da receita bruta é considerada para verificar o limite de enquadramento.
Por exemplo:
Se um motorista receber R$ 162 mil em um ano, apenas 25% desse valor será considerado: R$ 162.000 × 25% = R$ 40.500
Assim, embora tenha recebido R$ 162 mil, o valor considerado para o limite do nanoempreendedor será de R$ 40,5 mil.
Importante: isso não significa que o limite do nanoempreendedor seja R$ 162 mil. O limite continua sendo R$ 40,5 mil. A regra dos 25% é apenas uma forma especial de calcular a receita considerada para determinadas atividades.
Nanoempreendedor x MEI: qual é a diferença?
Embora as duas categorias tenham como objetivo facilitar a formalização de pequenos negócios, elas possuem características diferentes.
| Critério | Nanoempreendedor | MEI |
| Faturamento anual | Até R$ 40,5 mil | Até R$ 81 mil |
| Registro | Cadastro específico, sujeito à regulamentação | Pessoa jurídica com CNPJ |
| IBS e CBS | Não contribuinte desses tributos | Segue as regras específicas aplicáveis ao MEI. Valor fixo mensal (DAS MEI). Não vai pagar a alíquota cheia de IBS/CBS |
| INSS | Regras específicas ainda dependem de regulamentação | Contribuição mensal incluída no DAS |
| Obrigações | Regras ainda em regulamentação | Possui obrigações próprias, como a declaração anual |
| Nota fiscal | Regras específicas ainda em regulamentação | Deve emitir . Porém não precisa destacar IBS/CBS na nota |
Profissões regulamentadas podem ser nanoempreendedoras?
O enquadramento não depende apenas do faturamento.
Profissionais que exercem atividades regulamentadas precisam observar também as regras específicas de sua profissão e de seus respectivos conselhos profissionais.
Por isso, profissões como advocacia, medicina e engenharia, por exemplo, não devem ser consideradas automaticamente elegíveis ao nanoempreendedor ou ao MEI.
Antes de escolher uma categoria, é importante verificar se a atividade exercida pode ser enquadrada naquele regime.
O MEI vai deixar de existir?
Não. A criação do nanoempreendedor não extingue o MEI. O MEI continuará existindo como uma das principais formas de formalização para pequenos negócios e manterá sua sistemática simplificada de tributação, com recolhimento por meio do DAS.
Com a Reforma Tributária, o MEI não passará a calcular IBS e CBS sobre cada venda, não terá direito ao aproveitamento de créditos desses tributos e não poderá optar pelo regime híbrido. O tratamento do MEI continuará seguindo as regras específicas do seu regime.
Por outro lado, haverá mudanças nas obrigações relacionadas aos documentos fiscais. A partir de 2027, o MEI deverá se adaptar às novas regras de emissão e registro de documentos fiscais, inclusive nas operações com consumidores pessoa física, conforme a regulamentação aplicável. Essas informações também passarão a integrar uma estrutura fiscal nacional mais integrada.
O nanoempreendedor terá direito ao INSS?
A simples condição de nanoempreendedor não deve ser confundida automaticamente com a garantia de benefícios previdenciários.
Para ter acesso à proteção previdenciária, como aposentadoria e benefícios por incapacidade, será necessário observar as regras de contribuição ao INSS aplicáveis ao nanoempreendedor.
Como essa parte ainda depende de regulamentação específica, é importante acompanhar as próximas normas antes de afirmar quais benefícios estarão disponíveis e em quais condições.
Quando faz sentido migrar do nanoempreendedor para o MEI?
Não existe um único valor de faturamento mensal que determine automaticamente quando o profissional deve se tornar MEI. Entretanto, alguns sinais podem indicar que é hora de avaliar essa mudança:
- o faturamento está crescendo de forma constante;
- o negócio está ganhando novos clientes;
- existe necessidade de contratar funcionário;
- clientes pessoa jurídica estão exigindo CNPJ;
- o profissional precisa de uma estrutura empresarial mais completa;
- o negócio está se expandindo.
A decisão deve considerar faturamento, atividade exercida, necessidade do negócio e requisitos de cada categoria, e não apenas um valor mensal isolado.
Como o governo vai controlar o faturamento do nanoempreendedor?
O controle deverá utilizar informações digitais e o cruzamento de dados disponíveis para a administração tributária.
Documentos fiscais e outras informações poderão ser utilizados para verificar se o profissional permanece dentro do limite de faturamento permitido.
Como os procedimentos e sistemas de controle ainda dependem de regulamentação, os detalhes dessa fiscalização poderão ser definidos ou ajustados posteriormente.
Vale a pena ser nanoempreendedor?
O nanoempreendedor foi criado para oferecer uma alternativa de formalização para quem trabalha por conta própria e possui baixo faturamento.
A principal vantagem é o tratamento diferenciado em relação ao IBS e à CBS, além da proposta de simplificar a formalização desses pequenos trabalhadores.
Antes de tomar qualquer decisão, é importante verificar:
- Se sua atividade pode ser enquadrada como nanoempreendedor;
- Se seu faturamento está dentro do limite permitido;
- Se o nanoempreendedor é mais adequado ao seu perfil ou se o MEI seria uma opção melhor;
- Quais regras já estão em vigor e quais ainda dependem de regulamentação.
A Reforma Tributária ainda está passando por uma fase de regulamentação. Por isso, as regras do nanoempreendedor podem sofrer alterações até que todo o funcionamento da categoria esteja definitivamente estabelecido.
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