A Reforma Tributária traz mudanças importantes para as empresas do Lucro Presumido. Mas antes de entender os impactos, é importante esclarecer um ponto: o Lucro Presumido não vai acabar.
A reforma atualmente em implementação é voltada principalmente à tributação sobre o consumo. Por isso, a forma de cálculo do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido continua existindo. A principal transformação está nos tributos que hoje incidem sobre as vendas e prestações de serviços: PIS, Cofins, ICMS e ISS serão gradualmente substituídos pela CBS e pelo IBS.
Essa mudança, porém, vai muito além da troca de nomes de impostos. A forma de calcular tributos, aproveitar créditos e até definir preços passará por uma lógica diferente.
O que muda para o Lucro Presumido?
Hoje, uma empresa do Lucro Presumido pode estar sujeita, além do IRPJ e da CSLL, a tributos como:
- PIS e Cofins;
- ISS, no caso de grande parte dos serviços;
- ICMS, para atividades sujeitas ao imposto estadual;
- IPI, quando aplicável.
Com a Reforma Tributária, PIS e Cofins serão substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), enquanto ICMS e ISS darão lugar gradualmente ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
O IRPJ e a CSLL permanecem fora dessa substituição. Ou seja: a empresa continuará sendo Lucro Presumido para a tributação sobre o lucro, mas passará a seguir a nova sistemática do IBS e da CBS na tributação sobre o consumo.
Uma das maiores mudanças: o fim da lógica cumulativa do PIS e da Cofins
Atualmente, muitas empresas do Lucro Presumido recolhem PIS e Cofins pelo regime cumulativo, normalmente com alíquotas de 0,65% e 3%, totalizando 3,65%, sem um sistema amplo de créditos.
Com a CBS e o IBS, a lógica muda.
O novo sistema foi estruturado com base na não cumulatividade. Em regra, empresas submetidas ao regime regular poderão aproveitar créditos dos valores de IBS e CBS relacionados às suas aquisições de bens e serviços, respeitadas as condições previstas na legislação.
Na prática, isso significa que olhar apenas para a alíquota incidente sobre a venda pode gerar uma interpretação equivocada.
Uma empresa que tenha gastos relevantes com mercadorias, equipamentos, energia, aluguel, softwares, serviços contratados ou outras aquisições tributadas poderá possuir créditos capazes de reduzir significativamente o valor efetivamente recolhido.
Por outro lado, empresas com poucos gastos que gerem créditos podem sentir mais o impacto da mudança.
Esse ponto é especialmente relevante para determinadas empresas de serviços, nas quais uma parcela importante dos custos está concentrada na folha de pagamento. Como salários não representam uma aquisição tributada pelo IBS e pela CBS, eles não geram créditos do novo IVA. Por isso, duas empresas com o mesmo faturamento podem apresentar impactos completamente diferentes dependendo da estrutura de custos de cada uma.
Então o Lucro Presumido vai pagar mais impostos?
Não necessariamente.
A carga tributária não deve ser analisada somente comparando a atual alíquota de PIS/Cofins ou ISS com as futuras alíquotas de CBS e IBS.
Será necessário considerar, entre outros fatores:
- estrutura de custos e despesas: quanto maior o volume de aquisições que geram créditos, maior pode ser a redução do imposto efetivamente devido;
- atividade exercida: algumas atividades terão alíquotas reduzidas ou regimes específicos;
- perfil dos clientes: vender para empresas ou para consumidores finais pode gerar efeitos comerciais bastante diferentes;
- precificação: IBS e CBS seguem uma sistemática de cálculo “por fora”, pois seus próprios valores não integram sua base de cálculo.
Por isso, não é adequado simplesmente aplicar uma estimativa de alíquota de IBS e CBS sobre o faturamento e concluir que aquele será o aumento da carga tributária da empresa.
Algumas atividades terão redução de alíquota
A Reforma também criou tratamentos diferenciados para determinados setores e atividades.
Serviços de saúde e educação, por exemplo, possuem previsão de redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS, observadas as atividades e condições previstas na legislação.
Além disso, determinadas profissões intelectuais regulamentadas possuem previsão de redução de 30% das alíquotas. Entre elas estão atividades exercidas por administradores, advogados, arquitetos, contabilistas, economistas, engenheiros, veterinários e outros profissionais previstos expressamente na Lei Complementar nº 214/2025.
No caso das pessoas jurídicas, entretanto, existem requisitos específicos para utilização do benefício. Portanto, possuir determinada atividade no CNPJ, isoladamente, não significa que a redução será automaticamente aplicável.
Também existem regras próprias para setores como imóveis, serviços financeiros, combustíveis e outras atividades submetidas a regimes específicos.
Isso reforça um dos pontos mais importantes da reforma: empresas do mesmo regime tributário não necessariamente terão o mesmo impacto.
Quando essas mudanças começam?
A transição já começou e ocorrerá de forma gradual.
2026 – período de testes
Em 2026, foram introduzidas as alíquotas de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. O ano também marca o início da adaptação dos documentos fiscais e dos sistemas das empresas às novas informações tributárias. A legislação prevê dispensa do recolhimento do IBS e da CBS em 2026 para os contribuintes que cumprirem corretamente as obrigações acessórias previstas para o período.
2027 – início efetivo da CBS
A partir de 2027, PIS e Cofins serão extintos e a CBS passará a ser efetivamente cobrada conforme as regras do novo sistema. O IBS continuará inicialmente com participação reduzida durante essa fase da transição.
2029 a 2032 – transição do ICMS e do ISS
A substituição do ICMS e do ISS pelo IBS ocorrerá gradualmente:
2029: 90% das alíquotas atuais de ICMS/ISS;
2030: 80%;
2031: 70%;
2032: 60%.
Ao mesmo tempo, a participação do IBS será ampliada progressivamente.
2033 – novo modelo completo
A partir de 2033, ICMS e ISS serão extintos e o novo modelo de IBS e CBS estará integralmente implementado.
A reforma também muda processos, sistemas e emissão de notas
O impacto não será apenas financeiro.
As empresas precisarão adaptar emissão de documentos fiscais, cadastros de produtos e serviços, sistemas de gestão e controles internos.
Os documentos fiscais eletrônicos passam a contemplar informações específicas de IBS e CBS conforme o cronograma de implementação definido pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.
Além disso, a qualidade das informações fiscais das compras passa a ter ainda mais importância, já que os documentos fiscais e o efetivo tratamento tributário das operações estarão diretamente relacionados ao aproveitamento dos créditos.
Departamentos financeiro, comercial, compras, fiscal e contábil precisarão estar cada vez mais integrados.
O que as empresas do Lucro Presumido devem analisar?
Mais do que descobrir qual será a futura alíquota, o momento exige entender como funciona a operação da empresa.
Será necessário mapear as principais despesas e identificar quais podem gerar créditos de IBS e CBS; avaliar o perfil tributário dos fornecedores; entender se os clientes são predominantemente empresas ou consumidores finais; revisar contratos e política de preços; verificar se a atividade possui algum tratamento diferenciado; e preparar sistemas e processos internos para o novo modelo.
Uma empresa de consultoria com grande concentração de despesas em folha de pagamento pode ter um cenário bastante diferente de uma empresa comercial com grande volume de mercadorias adquiridas para revenda, ainda que ambas estejam atualmente no Lucro Presumido.
Da mesma forma, uma empresa que vende predominantemente para outras empresas pode ter uma dinâmica comercial diferente daquela que atende principalmente pessoas físicas.
O Lucro Presumido continua existindo, mas a análise tributária muda
A Reforma Tributária não significa simplesmente trocar PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos.
Para as empresas do Lucro Presumido, uma das maiores mudanças será sair de uma análise concentrada nas alíquotas incidentes sobre o faturamento e passar a considerar toda a cadeia da operação: tributação das vendas, créditos das compras, fornecedores, clientes, custos, formação de preço e fluxo de caixa.
Não existe uma resposta única sobre aumento ou redução da carga tributária.
O impacto dependerá da realidade de cada negócio.
Por isso, o melhor caminho é antecipar essa análise, identificar os principais pontos de atenção e preparar a empresa gradualmente para as etapas da transição até 2033.
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